Sessão de 03 de fevereiro de 1988
Interessado: PRESIDÊNCIA DA FZDF
Assunto: Alteração do Regimento Interno
O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, em sua 451ª Sessão Ordinária e usando da competência que lhe c confere os itens III e V, artº 22 do Estatuto a provado pelo Decreto nº 1.708, de 21 de junho de 1979,
a) revogar "in totum" a Resolução nº 247, de 22 de agosto de 1985; e,
b) aprovar as seguintes modificações no Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal:
Excluir do artigo 3º do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF as Unidades Orgânicas subordinadas aos Departamentos de Engenharia e Mecanização Agrícola e de Revenda de Material Agropecuario, a saber:
- DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA-DEMA
Divisão de Administração - DIA
Seção de Compra e Guarda de Material-SC-DEMA
- DEPARTAMENTO DE REVENDA DE MATERIAL AGROPECUÁRIO-DERMA
Seção de Contabilidade - SECONT-DERMA
Incluir rio artigo 3º do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF a Unidade Orgânica Seção de Carpintaria - SECARP, com subordinação ao Serviço de Atividades Auxiliaras-SATA do Departamento Administrativo-DA.
Alterar o artigo 25 do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Arts 25 - Ao Departamento de Engenharia e Mecanização Agrícola, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinado ao Presidente da Fundação, compete:
Art. 25 - Ao Departamento de Engenharia e Mecanização Agrícola, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinado ao Presidente da Fundação compete: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 80 de 25/03/1992)
I - dirigir a execução das competências específicação da Seção de Projetos, da Seção de Topografia e Desenho, da Seção de Recepção e Vistoria, da Seção de Programação e Controle, da Seção de Preparo do Solo, da Seção de Terraplenagem, da Seção de Controle dos Transportes, da Seção de Mecânica à Diesel, da Seção de Mecânica à Gasolina e da Seção de Manutenção;
I- dirigir a execução das competências específicas da Seção de Projetos, da Seção de Topografia e Desenho da Seção de Recepção e Vistoria, da Seção de Programação e Controle, da Seção de Preparo do Solo, da Seção de Terraplanagem da Seção de Controle dos Transportes, da Seção de Mecânica à Diesel, da Seção de Mecânica à Gasolina, da Seção de Manutenção e Reparos e da Seção de Carpintaria. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 80 de 25/03/1992)
II - coordenar e controlar a execução das competências genéricas da Divisão de Engenharia A grícola, da Divisão de Mecanização Agrícola e da Divisão de Manutenção e Reparos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 80 de 25/03/1992)
III - ............................................................................. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 80 de 25/03/1992)
Revogar integralmente do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF, 03 artigos 38 (trinta e oito); 39 (trinta e nove); 40 (quarenta) e 41 (quarenta e hum).
Alterar o artigo 42 do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artº 42 - À Seção de Carpintaria, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada ao Serviço de Atividades Axuiliares, compete:
Artigo 42 - A Seção de Carpintaria, Unidade Orgânica Executiva diretamente subordinada a Divisão de Manutenção e Reparos do Departamento de Engenharia e Mecanização Agrícola, compete: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 80 de 25/03/1992)
I - executar serviços de carpintaria em geral para a Fundação; e,
I - executar serviço de carpintaria em geral para a Fundação. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 80 de 25/03/1992)
II - executar a manutenção e reparo de móveis da Fundação.
II - executar a Manutenção e Reparos de móveis da Fundação. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 80 de 25/03/1992)
Alterar o artigo 43 do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artº 43 - Ao Departamento de Revenda de Material Agropecuário, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinado ao Presidente, compete:
I - dirigir a execução das competências específicas da Seção de Compras, da Seção de Recepção e Distribuição de Material, da Seção de Produção, da Seção de Tesouraria e da Seção de Controle e Custos;
II - coordenar e controlar a execução das competências genéricas da Divisão de Operações Comerciais, das Unidades de Revenda e da Divisão de Apoio Operacionais;
III - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Expediente.
Alterar o artigo 49 do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artº 49 - À Divisão de Apoio Operacional, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Departamento de Revenda de Material Agropeouário, compete:
I - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Tesouraria e da Seção de Controle e Custos;
II - elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades acima.
Revogar integralmente do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF, o artigo 50 (oinquenta).
Alterar o artigo 64 do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artº 64 - Ao Departamento Administrativo, unidade orgânica de direção superior, coordenador da execução das atividades de administração geral, diretamente subordinado ao Presidente da fundação, compete:
I - dirigir a execução das competências específicas da Seção de Compras, da Seção de Almoxarifado, da Seção de Patrimônio e da Seção de Carpintaria;
I - dirigir a execução das competências específicas da Seção de Compras, da Seção de Almoxarifado, da Seção de Patrimônio (Item excluído pela Resolução 80 de 25/03/1992)
II - coordenar e controlar a execução das competências genéricas do Serviço Medico Odontológico do Serviço do Pessoal, da Divisão de Material e Patrimônio e do Serviço de Atividades Auxiliares;
III - coordenar e controlar a execução das competeri cias específicas e genéricas da Seção de Expediente.
Alterar o inciso VI do artigo 82 do Regimento Interno da Fundação Zooobotânica do DF, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artº 82 - Ao Presidente da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, além das que lhe foram cometidas pelo Estatuto, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I - ..........................................................................
VI - movimentar, conjuntamente com o Diretor do Departamento Financeiro, os recursos financeiros da Fundação, exceto os do Departamento de Revenda de Material Agropecuário;
Revogar os incisos I e II do artigo 85 do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF.
Alterar o inciso I, do artº 89 do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artº 89 - Ao Chefe do Departamento Financeiro, cabe o desempenho das seguintes atribuições específicas:
I - movimentar, conjuntamente cora o Presidenta , os recursos financeiros da Fundação, exceto os do Departamento de Revenda de Material Agropecuário;
II - ......................................................................
Revogar integralmente do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF, os artigos 92 (noventa e dois) e 117 (cento e dezessete)
c - Submeter à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a presente alteração.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadaas disposições em contrário.
FRANCISCO MANOEL DA ROCHA POMBO VERA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 07/04/1992 p. 40, col. 1