SINJ-DF

Sessão de 03 de fevereiro de 1988

Processo Nº: 073.007.453/6 7

Interessado: PRESIDÊNCIA DA FZDF

Assunto: Alteração do Regimento Interno

Relator: GERALDO VILAÇA

RESOLUÇÃO N° 32

O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, em sua 451ª Sessão Ordinária e usando da competência que lhe c confere os itens III e V, artº  22 do Estatuto a provado pelo Decreto nº 1.708, de 21 de junho de 1979,

RESOLVE:

a) revogar "in totum" a Resolução nº 247, de 22 de agosto de 1985; e,

b) aprovar as seguintes modificações no Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal:

PRIMEIRA

Excluir do artigo 3º do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF as Unidades Orgânicas subordinadas aos Departamentos de Engenharia e Mecanização Agrícola e de Revenda de Material Agropecuario, a saber:

- DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA-DEMA

Divisão de Administração - DIA

Seção Contábil - SECONT-DEMA

Seção de Tesouraria - ST-DEMA

Seção de Compra e Guarda de Material-SC-DEMA

Seção de Carpintaria - SECARP

- DEPARTAMENTO DE REVENDA DE MATERIAL AGROPECUÁRIO-DERMA

Seção de Contabilidade - SECONT-DERMA

SEGUNDA

Incluir rio artigo 3º do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF a Unidade Orgânica Seção de Carpintaria - SECARP, com subordinação ao Serviço de Atividades Auxiliaras-SATA do Departamento Administrativo-DA.

TERCEIRA

Alterar o artigo 25 do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Arts 25 - Ao Departamento de Engenharia e Mecanização Agrícola, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinado ao Presidente da Fundação, compete:

Art. 25 - Ao Departamento de Engenharia e Mecanização Agrícola, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinado ao Presidente da Fundação compete: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 80 de 25/03/1992)

I - dirigir a execução das competências específicação da Seção de Projetos, da Seção de Topografia e Desenho, da Seção de Recepção e Vistoria, da Seção de Programação e Controle, da Seção de Preparo do Solo, da Seção de Terraplenagem, da Seção de Controle dos Transportes, da Seção de Mecânica à Diesel, da Seção de Mecânica à Gasolina e da Seção de Manutenção;

I- dirigir a execução das competências específicas da Seção de Projetos, da Seção de Topografia e Desenho da Seção de Recepção e Vistoria, da Seção de Programação e Controle, da Seção de Preparo do Solo, da Seção de Terraplanagem da Seção de Controle dos Transportes, da Seção de Mecânica à Diesel, da Seção de Mecânica à Gasolina, da Seção de Manutenção e Reparos e da Seção de Carpintaria. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 80 de 25/03/1992)

II - coordenar e controlar a execução das competências genéricas da Divisão de Engenharia A grícola, da Divisão de Mecanização Agrícola e da Divisão de Manutenção e Reparos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 80 de 25/03/1992)

III - ............................................................................. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 80 de 25/03/1992)

QUARTA

Revogar integralmente do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF, 03 artigos 38 (trinta e oito); 39 (trinta e nove); 40 (quarenta) e 41 (quarenta e hum).

QUINTA

Alterar o artigo 42 do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artº 42 - À Seção de Carpintaria, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada ao Serviço de Atividades Axuiliares, compete:

Artigo 42 - A Seção de Carpintaria, Unidade Orgânica Executiva diretamente subordinada a Divisão de Manutenção e Reparos do Departamento de Engenharia e Mecanização Agrícola, compete: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 80 de 25/03/1992)

I - executar serviços de carpintaria em geral para a Fundação; e,

I - executar serviço de carpintaria em geral para a Fundação. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 80 de 25/03/1992)

II - executar a manutenção e reparo de móveis da Fundação.

II - executar a Manutenção e Reparos de móveis da Fundação. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 80 de 25/03/1992)

SEXTA

Alterar o artigo 43 do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artº 43 - Ao Departamento de Revenda de Material Agropecuário, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinado ao Presidente, compete:

I - dirigir a execução das competências específicas da Seção de Compras, da Seção de Recepção e Distribuição de Material, da Seção de Produção, da Seção de Tesouraria e da Seção de Controle e Custos;

II - coordenar e controlar a execução das competências genéricas da Divisão de Operações Comerciais, das Unidades de Revenda e da Divisão de Apoio Operacionais;

III - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Expediente.

SÉTIMA

Alterar o artigo 49 do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artº 49 - À Divisão de Apoio Operacional, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Departamento de Revenda de Material Agropeouário, compete:

I - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Tesouraria e da Seção de Controle e Custos;

II - elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades acima.

OITAVA

Revogar integralmente do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF, o artigo 50 (oinquenta).

NONA

Alterar o artigo 64 do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artº 64 - Ao Departamento Administrativo, unidade orgânica de direção superior, coordenador da execução das atividades de administração geral, diretamente subordinado ao Presidente da fundação, compete:

I - dirigir a execução das competências específicas da Seção de Compras, da Seção de Almoxarifado, da Seção de Patrimônio e da Seção de Carpintaria;

I - dirigir a execução das competências específicas da Seção de Compras, da Seção de Almoxarifado, da Seção de Patrimônio (Item excluído pela Resolução 80 de 25/03/1992)

II - coordenar e controlar a execução das competências genéricas do Serviço Medico Odontológico do Serviço do Pessoal, da Divisão de Material e Patrimônio e do Serviço de Atividades Auxiliares;

III - coordenar e controlar a execução das competeri cias específicas e genéricas da Seção de Expediente.

DÉCIMA

Alterar o inciso VI do artigo 82 do Regimento Interno da Fundação Zooobotânica do DF, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artº 82 - Ao Presidente da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, além das que lhe foram cometidas pelo Estatuto, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - ..........................................................................

VI - movimentar, conjuntamente com o Diretor do Departamento Financeiro, os recursos financeiros da Fundação, exceto os do Departamento de Revenda de Material Agropecuário;

DÉCIMA PRIMEIRA

Revogar os incisos I e II do artigo 85 do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF.

DÉCIMA SEGUNDA

Alterar o inciso I, do artº 89 do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artº 89 - Ao Chefe do Departamento Financeiro, cabe o desempenho das seguintes atribuições específicas:

I - movimentar, conjuntamente cora o Presidenta , os recursos financeiros da Fundação, exceto os do Departamento de Revenda de Material Agropecuário;

II - ......................................................................

Revogar integralmente do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do DF, os artigos 92 (noventa e dois) e 117 (cento e dezessete)

c - Submeter à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a presente alteração.

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadaas disposições em contrário.

LEONE TEIXEIRA VASCONCELOS

Presidente

PEDRO RlBEIRO BARBOSA

Conselheiro 

GERALDO VILAÇA

Conselheiro

RICARDO AGUIAR ATTUCH

Conselheiro

JOSÉ IRINEU CABRAL

Conselheiro

FRANCISCO J. C. SOBRINHO

Conselheiro

FRANCISCO MANOEL DA ROCHA POMBO VERA FILHO

Conselheiro

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 07/04/1992 p. 40, col. 1