Sessão de 25 de marco de 1.992
Interessado: PRESIDÊNCIA DA FZDF
Assunto: Alteração da Resolução nº 32, de 03.02.90
Relator: HENRIQUE JOSÉ CRUZ LAENDER
Legislação Correlata - Decreto 3325 de 27/07/1976
O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, em sua 510ª Sessão Ordinária e usando da competência que lhe confere o item III, artigo 22 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.708, de 21 de junho de 1.979,
a- incluir no art. 3º do Regimento Interno da FZDF, Unidade Orgânica Seção de Carpintaria-SECARP, com subordinação à Divisão de Manutenção e Reparos - DIMARE, do Departamento de Engenharia e Mecanização Agrícola-DEMA.
b- alterar a Resolução no 32, de 03 de fevereiro de 1.988, dando nova redação ao art. 25 do Regimento Interno da FZDF, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 - Ao Departamento de Engenharia e Mecanização Agrícola, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinado ao Presidente da Fundação compete:
I- dirigir a execução das competências específicas da Seção de Projetos, da Seção de Topografia e Desenho da Seção de Recepção e Vistoria, da Seção de Programação e Controle, da Seção de Preparo do Solo, da Seção de Terraplanagem da Seção de Controle dos Transportes, da Seção de Mecânica à Diesel, da Seção de Mecânica à Gasolina, da Seção de Manutenção e Reparos e da Seção de Carpintaria.
c- alterar o artigo 34, do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 34 - A Divisão de Manutenção e Reparos, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Departamento de Engenharia e Mecanização Agrícola, compete:
I- coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Controle dos Transportes, da Seção de Mecânica a Diesel, da Seção de Mecânica a Gasolina, da Seção de Manutenção e da Seção de Carpintaria;
II- Elaborar e propor a programação anual das unidades acima.
d- alterar o art. 42 passando a vigorar a seguinte redação:
- A Seção de Carpintaria, Unidade Orgânica Executiva diretamente subordinada a Divisão de Manutenção e Reparos do Departamento de Engenharia e Mecanização Agrícola, compete:
I- executar serviço de carpintaria em geral para a Fundação.
II- executar a Manutenção e Reparos de móveis da Fundação.
e- excluir do art. 64 do Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, no seu inciso I a Seção de Carpintaria.
JOSÉ EDUARDO QUARIGUAZ DA FROTA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 31/03/1992 p. 22, col. 1