(Revogado(a) pelo(a) Resolução 32 de 03/02/1988)
O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, em sua 422ª, SessãoOrdinároa e usandoda competência que lhe confere os íten III e V, artigo 22 do Estatuto, aprovado pelo decreto nº 4.708, de 21 de junho de 1.979,
A - aprovar as seguintes modificações no Regimento Interno da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal;
alterar a redação do atual artigo 82, inciso VI, para dele retirar a exceção feita ao Departamento de Engenharia e Mecanização Agrícola e ao Departamento de Revenda de Material Agropecuário, passando o referido dispositivo regimental a ter a seguinte redação:
"Art. 82 - Ao Presidente da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, além das que lhe foram cometidas pelo Estatuto, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I - ...............................................................................................
...............................................................................................
VI - movimentar, conjuntamente com o Chefe do Departamento Financeiro, os recursos financeiros da Fundação;
Suprimir, integralmente, os artigos 38, 39, 40 e 41, extinguindo, consequentemente, a Divisão de Administração do Departamento de engenharia E Mecanização Agrícola, juntamente com as seções a ela subordinadas, cujas atividades passam a ser exercidas pelos órgãos afins já existentes no Departamento Administrativo (que absorve as atribuições da extinta "Seção de Compra e Guarda de Material") e no Departamento Financeiro (que assume as seções "contabil" e de "tesouraria").
Suprimir, integralmente, os artigos 50 e 51, extinguindo, consequentemente, a Seção de Contabilidade e a Seçao de Tesouraria do DERMA, Departamento de Revenda de Material Agropecuário, cujas atividades passam a ser exercidas pelos órgãos afins já existentes no Departamento Financeiro.
Criar, no âmbito da mesma Divisão de Apoio Operacional, a Seção Operacional, com as atribuições a seguir indicadas, definidas em artigo próprio do Regimento, que depois de remune rado terá a seguinte redação:
Art. - compete à Seção Operacional:
I - Conferência por contagem física do estoque;
III - Inspeção e Controle dos vencimentos Produtos veterinários e Agrícolas;
IV - Remanejamento de mercadorias;
V - Orientação a Departamentalização e a Exposição das mercadorias;
VI - Fiscalizar a codificação dos produtos;
VII- Higienização e Limpeza da Loja;
VIII - Fazer levantamento dos reparos e obras necessarias;
IX - Afixar cartazes promocionais e de orientação;
X - Emissão de Relatório a Chefia do Departamento.
Transferir a Seção de Carpintaria do DEMA para o Departamento Administrativo, modificando a redação do atual Artigo 42 que, depois de remunerado e deslocado para o capítulo relativo ao Departamento Administrativo, passa a ser a seguinte:
"Art. - A Seção de Carpintaria, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada ao Serviço de Atividades Auxiliares, compete:
I - Executar serviços de carpintaria em geral para a Fundação;
II - Executar a manutenção e reparo de móveis da Fundação.
Ficam alteradas, também, as redações dos artigos 25 a 43 do Regimento, que definem as atribuições do DEMA e do DERMA, respectivamente, para que sejam retiradas as referências as unidades extintas ou transferidas para outros Departamentos, passando os mencionados dispositivos a terem a terem as seguintes redações:
"Art. 25 - Ao Departamento de Engenharia e Mecanização Agrícola, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinado ao Presidente da Fundação, compete:
I - dirigir a execução das competências especificas da Seção de Projetos, da Seção de Topografia e Desenho, da Seção de Recepção e Vistoria, da Seção de Programação e Controle, da Seção de Preparo do Solo, da Seção de Terraplenagem, da Seção de Controle dos Transportes, da Seção de Mecânica e Gasolina e da Seção de Manutenção:
II - coordenar e controlar a execução das competências genéricas da Divisão de Engenharia Agrícola, da Divisão de Mecanização Agrícola e da Divisão de Manutenção e Reparos;
III - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Expediente;
"Art. 43 - ao Departamento de Revenda de Material Agropecuário, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Presidente da Fundação, compete:
I - dirigir a execução das competências específicas da Seção de Compras, da Seção de Recepção e Distribuição de Material, da Seção de Produção e da Seção de Controle de Custos e Seção Operacional.
II - coordenar e controlar a execução das competências genéricas da Divisão de Operações Comerciais, Divisão de Apoio Operacional e das Unidades de Revenda.
III - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Expediente.
B- determinar ao Diretor Executivo da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal que promova as adequações necessárias ao Regimento.
Esta Resolução entrará em vigor no dia 19 de setembro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL TEIXEIRA DE VASCONCELOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1985 p. 43, col. 1