SINJ-DF

DECRETO N° 10.715,DE 01 DE SETEMBRO DE 1987

(revogado pelo(a) Decreto 19836 de 01/12/1998)

Dá nova redaçâo ao artigo 2° do Decreto n° 5.153, de 18 de março de 1980, que dispõe sobre a Carteira de Identidade Policial dos funcionários civis do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DIS TRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, considerando o que consta do Processo n° 050.001.263/87,

DECRETA :

Art. 1° - O artigo 2° do Decreto n° 5.153, de 18 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redaçâo:

"Art. 2° - Da Carteira de Identidade Policial, válida em todo Território Nacinal e cujo modelo será aprovado pelo Secretário de Segurança Pública, constarão:

I) - No anverso:

a) - O Símbolo da Polícia Civil do Distrito Federal;

b) o título: "Distrito Federal";

c) o subtítulo: "Secretaria de Segurança Pública";

d) número de ordem e do registro geral do Distrito Federal;

e) nome e filiação;

f) (cargo ou função;

g) grupo sanguíneo e fator RH;

h) fotografia;

i) em letras vermelhas, escrita transversalmente a palavra POLICIA;

II - No verso:

a) a expressão: "O portador tem porte livre de arma e franco acesso a todas as casas de diversões públicas e outros locais sujeitos à fiscalização da Polícia, devendo as autoridades prestar-lhe todo apoio e auxílio necessários ao desempenho de suas atribuições";

b) impressão dactiloscópica;

c) assinatura do portador;

d) data e local da emissão;

e) assinatura do Secretário de Segurança Pública".

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1° de setembro de 1987

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

PAULO CARVALHO XAVIER

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165 de 01/09/1987

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 01/09/1987 p. 3, col. 1