SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 36 de 27/11/1987

Legislação Correlata - Portaria 1 de 27/01/1988

DECRETO N° 10.514 DE 30 DE JUNHO DE 1987.

Congela, nos termos do Decreto-lei n° 2.336, de 15 de junho de 1987, o valor da Unidade Padrão do Distrito Federal - UPDF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

considerando o advento do Decreto-lei n° 2.336, de 15 de junho de 1987, que congelou, pelo prazo máximo de 90 dias, os preços das mercadorias, prestações de serviços e tarifas;

considerando a adesão do Governo do Distrito Federal às medidas federais de combate à inflação;

considerando, finalmente, o prazo fixado no Parágrafo único do artigo 2° do Decreto n° 10.153, de 24 de fevereiro de 1987,

DECRETA :

Art. 1° — O valor da Unidade Padrão do Distrito Federal - UPDF, instituído pelo artigo 2° do Decreto-lei n° 2.316, de 23 de dezembro de 1986, permanecerá inalterado em Cz$ 1.000,00 (hum mil cruzados) nos meses de julho, agosto e setembro de 1987.

§ 1.° — A partir de 1° de outubro de 1987 a Unidade Padrão do Distrito Federal — UPDF, terá seu valor atualizado, mensalmente, por ato do Secretário de Finanças.

§ 2° — A primeira atualização de que trata o parágrafo anterior incorporará a variação da inflação acumulada entre os meses de janeiro a setembro de 1987.

§ 3° — Nos meses posteriores a outubro de 1987, a atualização será feita incorporando-se os índices da inflação do mês anterior ao da majoração.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 1987.

Brasília, 30 de junho de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1987 p. 1, col. 1