SINJ-DF

PORTARIA N° 036/87-SEF, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987

Atualiza o valor da Unidade Padrão do Distrito Federal _ UPDF, instituída pelo Decreto-lei n° 2.316, de 23 de dezembro de 1986.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no parágrafo 1° do artigo 2° do Decreto-lei n° 2.316, de 23 de dezembro de 1986, e no parágrafo 2° do artigo 1° do Decreto n° 10.514, de 30 de junho de 1987, RESOLVE:

1. Atualizar o valor da Unidade Padrão do Distrito Federal — UPDF, na forma prevista no parágrafo 2° do artigo 1° do Decreto n° 10.514, de 30 de junho de 1987.

1.1 — O valor da Unidade Padrão do Distrito Federal — UPDF, no mês de dezembro de 1987, será de Cz$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta cruzados).

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1° de dezembro de 1987.

Brasilia, 27 de novembro de 1987

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 27/11/1987 p. 6, col. 2