SINJ-DF

PORTARIA N° 001/88-SEF, DE 27 DE JANEIRO DE 1988

Atualiza, para o mês de fevereiro de 1988, o valor da Unidade Padrão do Distrito Federal-UPDF, instituída pelo Decreto-lei n° 2.316, de 23 de dezembro de 1986.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Parágrafo 1° do artigo 2° do Decreto-lei n° 2.316, de 23 de dezembro de 1986, e no Parágrafo 2° do artigo 1° do Decreto n° 10.514, de 30 de junho de 1987,

RESOLVE:

1. Atualizar o valor da Unidade Padrão do Distrito Federal — UPDF, na forma prevista no Parágrafo 2° do artigo 1º do Decreto nº 10.514, de 30 de junho de 1987.

1.1 — O valor da Unidade Padrão do Distrito Federal — UPDF, no mês de fevereiro de 1988, será de Cz$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez cruzados).

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1988.

Brasília, 27 de janeiro de 1988

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 01/02/1988 p. 5, col. 2