SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 7 de 27/06/2025

PORTARIA CONJUNTA Nº 06, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Prorroga a Portaria Conjunta nº 2, de 14 de junho de 2024, que delega à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. (TCB) o monitoramento, supervisão da operação do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, por meio do Centro de Controle Operacional (CCO), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL e a DIRETORA-PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, e considerando os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

Considerando a necessidade de continuidade à implementação de novos processos de trabalho de acompanhamento da operação/frota, apoiado em equipamentos e sistemas, que permitam ao órgão gestor do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) um gerenciamento efetivo sobre parcela significativa dos fatores que impactam a qualidade e eficiência do serviço de transporte público coletivo ofertado;

Considerando que o Centro de Controle Operacional (CCO) foi constituído por um espaço físico dotado de equipamentos, dispositivos e softwares necessários à recepção dos dados transmitidos pelos veículos, seu processamento, rotinas específicas de monitoramento, e consolidação da informação e disponibilização de dados para a equipe técnica e de fiscalização, nas dependências da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB);

Considerando que a implantação do CCO permite a modernização da gestão da operação buscando eficiência da prestação dos serviços tanto quanto à qualidade dos mesmos, em razão de uma melhor regularidade operacional e econômica, em virtude do melhor aproveitamento dos recursos disponibilizados para a prestação do serviço;

Considerando que a implantação do CCO apresenta benefícios para o usuário em relação à melhora da qualidade dos serviços, em razão da regularidade da operação e da pontualidade no cumprimento dos quadros horários, principalmente, por permitir uma regularidade em cumprir as rotas especificadas, somente alcançável com um sistema de controle de posições e interface de informações com o veículo;

Considerando que a implantação do CCO apresenta benefícios para a SEMOB com a obtenção de informações sobre o cumprimento dos horários e sobre a regularidade da operação, que permita uma avaliação da qualidade do serviço, através dos cálculos de indicadores e acompanhamento da situação da operação do serviço com maior rapidez e abrangência;

Considerando que a SEMOB não possui espaço físico, recursos humanos, equipamentos tecnológicos, dispositivos e softwares necessários à operação de um CCO para gerenciamento efetivo sobre parcela significativa dos fatores que impactam a qualidade e eficiência do serviço de transporte público coletivo ofertado;

Considerando que a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. (TCB) possui condições de continuar a operação do CCO, com espaço físico adequado e dotado de recursos humanos, equipamentos tecnológicos, dispositivos e softwares necessários à sua operação, resolvem:

Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência da delegação à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. (TCB) do monitoramento, supervisão da operação do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, por meio do Centro de Controle Operacional (CCO), pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 17 de junho de 2025, conforme previsão do art. 13, da Portaria Conjunta nº 02, de 14 de junho de 2024, publicada no DODF nº 113, de 17 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES

Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade

MARIA CECÍLIA MARTINS LAFETÁ

Diretora-Presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2025 p. 17, col. 1