Legislação Correlata - Decreto 12235 de 23/02/1990
Legislação Correlata - Decreto 12781 de 08/11/1990
Aprova as Tabelas de Etapas dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o primeiro Semestre de 1987, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :
Art. 1° - Ficam aprovados os valores das anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, organizadas de conformidade com o que preceituam os artigos 69 da Lei n° 5.619, de 03 de novembro de 1970 e 81 da Lei n° 5.906, de 23 de julho de 1973-
Art. 2° — O pagamento dos valores constantes das tabelas referidas no artigo anterior, obedecerá às Instruções de que trata o artigo 2° do Decreto n° 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelo Decreto n° 2.790, de 12 de dezembro de 1974, e n° 5.442, de 09 de setembro de 1980.
Art. 3° — O Complemento Regional de que tratam os Decretos n°s 2.790, de 12 de dezembro de 1974 e 5.442, de 09 de setembro de 1980, passa a denominar-se Complemento Financeiro.
Parágrafo único — Para o cálculo do Complemento de que trata este artigo tomar-se-á por base o valor percentual previsto para a Etapa Tipo IV.
Art. 4° — Os casos omissos nas Instruções a que se refere o artigo 2° deste Decreto, a Corporação interessada orientar-se-á no que couber, pelas Instruções de que trata a Portaria n° 3.839-CAFA/07, de 14 de novembro de 1986, do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 5° — O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 27° de Brasília.
Governador do Distrito Federal
(Republicado por haver saído incompleto no DODF em 10/03/87 Pag 1).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 10/03/1987 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 11/03/1987 p. 2, col. 1