Constitui Comissão Técnica Permanente para avaliação de bens móveis inservíveis, de recuperação antieconômica ou ociosos, e dá outras providências.
O CHEFE DO GABINETE CIVIL, OS SECRETÁRIOS DE GOVERNO, DE ADMINISTRAÇÃO E DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no "uso das atribuições que lhes conferem o artigo 6° do Decreto n° 9.601, de 28 de julho de 1986, RESOLVEM:
1 — Ficam designados como integrantes da Comissão Técnica Permanente de que trata o artigo 6° do Decreto n° 9.601, de 28 de julho de 1986:
a) O Chefe da Seção de Fiscalização Patrimonial da Divisão de Operações Patrimoniais da Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial da Secretaria de Finanças;
b) O Diretor da Divisão de Instalação e Reparos da Coordenação do Sistema de Administração de Próprios da Secretaria de Administração;
c) O Diretor da Divisão de Administração Geral de cada uma das Administrações Regionais; e
c) Um representante das Administrações Regionais, a ser indicado pelo Coordenador da Coordenação das Administrações Regionais da Secretaria de Governo; e; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 13/10/1987)
d) Um assessor da Coordenação do Sistema de Material da Secretaria de Administração, a ser indicado pelo Coordenador da respectiva Coordenação.
2 — A Secretaria de Administração prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
2 — A Secretaria de Finanças prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão. (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 2 de 31/12/1986)
3 — A Comissão terá seu funcionamento regulado através de Regimento Interno elaborado por seus membros e aprovado por ato do Secretário de Administração.
3 — A Comissão terá seu funcionamento regulado através de Regimento Interno elaborado por seus membros e aprovado por ato do Secretário de Finanças. (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 2 de 31/12/1986)
3.1 — A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, para elaborar e encaminhar, para aprovação, seu Regimento Interno.
4 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
5 — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de setembro de 1986
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 08/09/1986 p. 2, col. 1