Altera os itens 2 e 3, "caput", da Portaria Conjunta GAG/SEG/SEA/SEF Nº 001/86, de 05 de setembro de 1986.
O CHEFE DO GABINETE CIVIL, OS SECRETÁRIOS DE GOVERNO, DE ADMINISTRAÇÃO E DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 6° do Decreto n° 9.601, de 28 de julho de 1986, RESOLVEM:
1 — Os item 2 e 3, "caput", da Portaria Conjunta GAG/SEG/SEA/SEF N° 001/86, de 05 de setembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2 — A Secretaria de Finanças prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
3 — A Comissão terá seu funcionamento regulado através de Regimento Interno elaborado por seus membros e aprovado por ato do Secretário de Finanças".
2 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 31 de dezembro de 1986
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 07/01/1987 p. 3, col. 2