Legislação Correlata - Decreto 9320 de 14/03/1986
Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1985.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 9º, da Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1985,
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do anexo ao presente Decreto, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984.
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto Nº 8.378, de 28 de dezembro de 1984.
Brasília, 31 de dezembro de 1985
97° da República e 26° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, Suplemento, seção Suplemento de 31/12/1985 p. 75, col. 1