(Revogado(a) pelo(a) Decreto 9228 de 31/12/1985)
Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.277, de 10 de dezembro de 1984.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 9º, da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984.
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do anexo ao preisente Decreto, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 19 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário e em especial, o Decreto nº 7837, de 28 de dezembro de 1983
Brasília, 28 de dezembro do 1984.
96º da República e 25º de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 28 de dezembro de 1984, p. 229.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, Suplemento, seção Suplemento de 28/12/1984 p. 1, col. 1