SINJ-DF

DECRETO Nº 8.378 DE 28 DE dezembro DE 1984.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 9228 de 31/12/1985)

Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.277, de 10 de dezembro de 1984.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 9º, da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do anexo ao preisente Decreto, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 19 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário e em especial, o Decreto nº 7837, de 28 de dezembro de 1983

Brasília, 28 de dezembro do 1984.

96º da República e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR RÕMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF de 28 de dezembro de 1984, p. 229.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, Suplemento, seção Suplemento de 28/12/1984 p. 1, col. 1