Legislação Correlata - Decreto 9320 de 14/03/1986
(Revogado(a) pelo(a) Decreto 10047 de 31/12/1986)
Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 12 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 8.373, de 28 de dezembro de 1984.
Brasília, 31 de dezembro de 1985
97° da República e 26° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, Suplemento, seção Suplemento de 31/12/1985 p. 1, col. 1