Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lha confere o artigo 20, inciso II,, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e interpretação da Despesa Orçamentária do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrar em vigor em 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n° 9.223, de 31 de dezembro de 1985.
Brasília, 31 de dezembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília.
Os anexos constam no DODF, suplemento 1, pag.53
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, Edição Normal Mini-Tablóide, Suplemento 1, seção 1 de 31/12/1986 p. 55, col. 1