SINJ-DF

DECRETO "N" N° 514 - DE 1° DE JULHO DE 1966

(revogado pelo(a) Decreto 724 de 02/04/1968)

Promulga o Estatuto da Zoobotânica ao Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal no uso dos poderes que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 3°, 17 e 35 da Lei n° 4.545 de 10 de dezembro de 1964, decreta:

Art. 1° - Fica promulgado o Estetuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Fedral, referendado pelos Exmos. Senhores Ministro da Agricultura e Curador de Resíduos do Ministério Público do Distrito Federal, que a êste acompanha.

Art. 2° - O referido Estatuto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 1° de julho de 1966

78° da Republica e 7° de Brasília.

Plínio Cantanhede

Prefeito

Lucilio Briggs Brito

Secretário de Agricultura e Produção

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 126 de 06/07/1966

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 126, seção 1, 2 e 3 de 06/07/1966 p. 7443, col. 2