(revogado pelo(a) Decreto 724 de 02/04/1968)
Promulga o Estatuto da Zoobotânica ao Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal no uso dos poderes que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 3°, 17 e 35 da Lei n° 4.545 de 10 de dezembro de 1964, decreta:
Art. 1° - Fica promulgado o Estetuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Fedral, referendado pelos Exmos. Senhores Ministro da Agricultura e Curador de Resíduos do Ministério Público do Distrito Federal, que a êste acompanha.
Art. 2° - O referido Estatuto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 1° de julho de 1966
78° da Republica e 7° de Brasília.
Secretário de Agricultura e Produção
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 126 de 06/07/1966
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 126, seção 1, 2 e 3 de 06/07/1966 p. 7443, col. 2