SINJ-DF

DECRETO Nº 42.228, DE 22 DE JUNHO DE 2021 (*)

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do processo SEI nº 00220-00000613/2021-12, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejadas no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades:

I - a Gerência do Complexo Aquático Cláudio Coutinho, da Diretoria do Ginásio Nilson Nelson, Complexo Aquático Cláudio Coutinho e Autódromo Internacional Nelson Piquet, da Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos, para a Diretoria de Espaços Esportivos, da Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos.

II - a Gerência do Ginásio Nilson Nelson, da Diretoria do Ginásio Nilson Nelson, Complexo Aquático Cláudio Coutinho e Autódromo Internacional Nelson Piquet, da Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos, para a Diretoria de Espaços Esportivos, da Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos.

III - a Coordenação Administrativa dos Centros Olímpicos e Paralímpicos da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos.

IV - a Diretoria de Gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos.

V - as Diretorias do Centro Olímpico e Paralímpico de Samambaia, de São Sebastião, da Estrutural e do Recanto das Emas, da Coordenação de Centros Olímpicos e Paralímpicos das Regiões Administrativas XII, XIV e XV, da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos.

VI - as Diretorias do Centro Olímpico e Paralímpico do Riacho Fundo, de Planaltina, Davi Henrique Conrado Meira e do Gama, da Coordenação de Centros Olímpicos e Paralímpicos das Regiões Administrativas XVII, VI, V e II, da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos.

VII - as Diretorias do Centro Olímpico e Paralímpico do Setor O, do Parque da Vaquejada, de Brazlândia e de Santa Maria, da Coordenação de Centros Olímpicos e Paralímpicos das Regiões Administrativas IX, IV e XIII, da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos.

Art. 5º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes:

I - a Gerência de Programação da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva de Políticas do Esporte, passa a denominar-se Gerência de Desenvolvimento.

II - a Gerência do Ginásio Nilson Nelson, da Diretoria do Ginásio Nilson Nelson, Complexo Aquático Cláudio Coutinho e Autódromo Internacional Nelson Piquet, da Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos, passa a denominarse Gerência do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade.

III - a Diretoria do Ginásio Nilson Nelson, Complexo Aquático Cláudio Coutinho e Autódromo Internacional Nelson Piquet, da Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos, passa a denominar-se Diretoria de Programas e Projetos de Esporte e Lazer, da Coordenação de Políticas de Esporte e Inclusão, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos.

IV - a Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, passa a denominar-se Coordenação de Programas, Projetos e Espaços Esportivos.

Art. 6º Os Cargos a seguir especificados ficam remanejados no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, mantendo-se os seus atuais ocupantes:

I - o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH nº 05500600, de Assessor, da Gerência de Programação, da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva de Políticas do Esporte para a Gerência de Infraestrutura, da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva de Políticas do Esporte.

II - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 05500607, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos para o Gabinete.

III - o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05500530, de Assessor, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete para a Gerência de Documentação Administrativa, da Coordenação de Gestão, Logística e Recursos Humanos, da Subsecretaria de Administração Geral.

IV - o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 05500697, de Assessor, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos.

V - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500695, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos.

VI - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500694, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos.

VII - o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 00800352, de Assessor, da Coordenação de Políticas de Esporte e Inclusão para a Diretoria de Programas e Projetos de Esporte e Lazer, da Coordenação de Programas, Projetos e Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos.

VIII - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00001950, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, para o Gabinete.

IX - o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00000811, de Assessor, da Diretoria de Eventos de Modalidades Esportivas, da Coordenação de Eventos de Modalidades Esportivas, Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas para a Coordenação de Eventos de Modalidades Esportivas, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas.

X - o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05500555, de Assessor, da Diretoria de Eventos de Modalidades Esportivas, da Coordenação de Eventos de Modalidades Esportivas, Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas para a Coordenação de Eventos de Modalidades Esportivas, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas.

XI - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500583, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria de Comunicação.

XII - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05500537, de Assessor Especial, da Assessoria de Obras e Infraestrutura de Esporte Lazer, do Gabinete, para a Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;

XIII - o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500699, de Assessor Especial, da Coordenação de Centros Olímpicos e Paralímpicos das Regiões Administrativas XVII, VI, V e II, da Unidade de Gestão e Administração dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos comissionados a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

___________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 116, de 23 de junho de 2021, página 5 e 6.

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.228, de 22 de junho de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CPE-03, 01 (SIGRH 00000642) - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DO ESPORTE - Assessor Especial, CPE-04, 01 (SIGRH 03102227) - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 05500515) - SECRETARIA EXECUTIVA DE FUTEBOL E APOIO AO DESPORTO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00001951) - SUBSECRETARIA DE CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - UNIDADE DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 05500681) - COORDENAÇÃO DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS DA REGIÕES ADMINISTRATIVAS XII, XIV, XXV E XV - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 05800217) - COORDENAÇÃO DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS IX, IV E XIII - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 05500702) - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E MODALIDADES ESPORTIVAS - COORDENAÇÃO DE PROJETOS E MODALIDADES ESPORTIVAS - Coordenador, CPE-05, 01 (SIGRH 07900062) - DIRETORIA DE EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 05500513) - SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 05500574).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.228, de 22 de junho de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICOLEGISLATIVA - Chefe, CNE-03, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Chefe, CPE-05, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DO ESPORTE - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE PROJETOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE FUTEBOL E APOIO AO DESPORTO - Assessor Especial, CPE-05, 01 - UNIDADE DE FUTEBOL E APOIO AO DESPORTO ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO - Chefe, CPE-04, 01 - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - COORDENAÇÃO DE PROJETOS E MODALIDADES ESPORTIVAS - Coordenador, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - Assessor Especial, CNE-06, 01 - UNIDADE DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS - Chefe, CPE-05, 01 - SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Assessor Especial, CNE-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2021 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2021 p. 3, col. 1