SINJ-DF

DECRETO Nº 42.621, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00002-00005149/2021-61, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados, mantendo o seu atual ocupante:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05002712, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Inovação para a Secretaria Executiva de Gestão Estratégica;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 12000111, de Assessor Especial, do Gabinete para a Unidade de Articulação Institucional, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01300982, de Assessor Especial, da Unidade de Projetos e Gestão Estratégica, da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica para a Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais;

IV - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 00000723, de Assessor Especial, da Unidade de Articulação Institucional, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais para a Unidade de Análise de Atos Normativos, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais.

Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.621, de 19 de outubro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 05002709); Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 05002710); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 05002711); Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH B0001919 e 05002794).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.621, de 19 de outubro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE INOVAÇÃO - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CC-08, 04; Assessor, CC-06, 01; Assessor Técnico, CC-03, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 20/10/2021 p. 1, col. 1