Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3°, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055-00060554/2026-96, DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.61O, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam criadas as seguintes unidades, na estrutura interna da Assessoria de Comunicação Social, da Direção-Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF:
I - Gerência de Comunicação Institucional e Imprensa (GECIN);
II - Núcleo de Comunicação Digital e Audiovisual (NUCDA); e
III - Núcleo de Cerimonial e Apoio Administrativo (NUCEA).
§ 1º À Assessoria de Comunicação Social, unidade de gestão, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:
I - assessorar o Diretor-Geral e os demais dirigentes em assuntos relacionados à comunicação institucional;
II - formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de comunicação institucional, comunicação digital e produção audiovisual;
III - coordenar o relacionamento institucional com os veículos de comunicação e com os órgãos integrantes do Sistema de Comunicação do Governo do Distrito Federal;
IV - definir diretrizes para divulgação das ações, programas, projetos e serviços do Departamento;
V - supervisionar a política de identidade visual, a imagem institucional e os canais oficiais de comunicação;
VI - promover estudos, indicadores e estratégias destinados ao aperfeiçoamento da comunicação institucional;
VII - promover, coordenar e integrar as ações de comunicação interna do Departamento, em articulação com as unidades administrativas;
VIII- exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.
§ 2° À Gerência de Comunicação Institucional e Imprensa, unidade de planejamento, subordinada diretamente à Assessoria de Comunicação Social, compete:
I - produzir, revisar e divulgar conteúdos jornalísticos e institucionais destinados aos diversos meios de comunicação do Departamento;
II - promover o relacionamento institucional com os veículos de comunicação e prestar atendimento às respectivas demandas;
III - monitorar e analisar a repercussão das ações do Departamento nos meios de comunicação;
IV - coordenar a produção editorial dos canais institucionais e apoiar tecnicamente as unidades administrativas na divulgação de suas ações;
V - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.
§ 3° Ao Núcleo de Comunicação Digital e Audiovisual, unidade de execução, subordinado diretamente à Assessoria de Comunicação Social, compete:
I - administrar operacionalmente os canais oficiais de comunicação digital do Departamento;
II - produzir, editar e divulgar conteúdos audiovisuais, fotográficos, gráficos e multimídia destinados às ações institucionais;
III - realizar a cobertura fotográfica e audiovisual das atividades promovidas pelo Departamento;
IV - executar e desenvolver campanhas institucionais, projetos de comunicação digital e peças de identidade visual;
V - acompanhar indicadores de desempenho dos canais digitais e propor ações de aperfeiçoamento;
VI - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.
§ 4° Ao Núcleo de Cerimonial e Apoio Administrativo, unidade de execução, subordinado diretamente à Assessoria de Comunicação Social, compete:
I - coordenar a gestão administrativa, documental, patrimonial e logística da Assessoria de Comunicação Social;
II - instruir os processos administrativos de interesse da Assessoria e apoiar o planejamento das contratações, da execução contratual e da gestão orçamentária da unidade;
III - planejar, organizar e executar as atividades de cerimonial, protocolo e apo10 aos eventos institucionais promovidos ou apoiados pelo Departamento;
IV - observar e aplicar as normas de cerimonial público e precedência oficial;
V - prestar apoio administrativo às demais unidades da Assessoria de Comunicação Social;
VI- exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.
Art. 5° Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 49.112, de 07 de agosto de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO-GERAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 23000405)-ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -Assessor Técnico, CPC-08, 01 (SIGRH 23000310); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01900894).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 49.112, de 07 de agosto de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO-GERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA - Gerente, CPC-08, 01, NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO E CERIMONIAL - Chefe, CC-06, 01 - NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL E AUDIOVISUAL - Chefe, CC-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2026 p. 7, col. 1