(Revogado(a) pelo(a) Decreto 8280 de 16/11/1984)
Fixa novas tarifas para o Serviço de Taxi-Coletivo e Transporte de Vizinhança.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o artigo 20, incisos II e III da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, considerando os estudos tecnicos da Secretaria de Serviços Públicos,
Art. 1º - Serviço de Táxi Coletivo e Transporte de Vizinhança, passa a operar com a tarifa de Cr$ 680,00 (seiscentos e oitenta cruzeiros).
Art. 2º - Os passes adquiridos até esta data terão validade, sem qualquer aumento, até 25 de junho de 1984.
Art. 3º - Este Decreto entrará era vigor a zero hora do dia 27 de maio de 1984, revogado o Decreto nº 7.895 de 24 de fevereiro de 1984.
Distrito Federal, 25 de maio de 1984.
96º da República e 25º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 25/05/1984 p. 3, col. 1