(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7895 de 24/02/1984)
Fixa novas tarifas para o Serviço de Táxi-Coletivo e Transporte de Vizinhança.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribulções que lhe confere o artigo 20, incisos II e III da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e considerando os estudos técnicos da Secretaria de Serviços Públicos,
Art. 1º - O Serviço de Táxi-Coletivo e Transporte de Vizinhança passa a operar com a tarifa de Cr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros)
Art. 2º - Os passes adquiridos até esta data terão validade, sem qualquer aumento, até 26 de dezembro de 1.983.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 27 de novembro de 1.983, revogado o Decreto nº 7.656 , de 26 de agosto de 1.983.
Distrito Federal, 25 de novembro de 1.983.
95º da República e 24º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224 de 25/11/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 25/11/1983 p. 4, col. 1