(Revogado(a) pelo(a) Decreto 13096 de 27/03/1991)
Delega competência ao Secretário de Serviços Públicos para a prática do ato administrativo que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lein° 3.751,de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.063, de 06 de dezembro de 1982, e no Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982, e, ainda, o Programa de Desburocratizarão do Distrito Federal.
Art. 1º — Fica delegada competência ao Secretário de Serviços Públicos para autorizar a título precário a ocupação de áreas nos Terminais Rodoviários da Estação Rodoviária de Brasília, do Rodoferroviário e do Cruzeiro, nos termos do artigo 24 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e de acordo com o Decreto n° 7.687, de 22 de setembro de 1983 e Regulamento aprovado pela Portaria n° 013/83-SSP da mesma data.
Art. 1° — Fica delegada competência ao Secretário de Serviços Públicos para autorizada titulo precário, a ocupação de áreas nos Terminais Rodoviários da Estação Rodoviária de Brasília, do Rodoferroviário e do Cruzeiro, nos termos do artigo 24 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e de acordo com o Decreto n° 7.687, de 22 de setembro de 1983 e Regulamento aprovado pela Portaria nº 013/83-SSP da mesma data, alterado pela Portaria n° 006/84-SSP, de 28 de agosto de 1984. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 8161 de 05/09/1984)
Art. 2° — O Secretário de Serviços Públicos poderá subdelegar a competência para a prática do ato administrativo de que trata este Decreto, nos termos do artigo 2° do Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1983
95° da República e 24° deBrasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 26/10/1983 p. 1, col. 1