(Revogado(a) pelo(a) Decreto 13096 de 27/03/1991)
Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 7.739, de 26 de outubro de 1983,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lein° 3.751, de 13de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.063, de 06 de dezembro de 1982, e no Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982, e ainda, o Programa de Desburocratização do Distrito Federal,
Art. 1° — O artigo 1° do Decreto nº 7.739, de 26 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° — Fica delegada competência ao Secretário de Serviços Públicos para autorizada titulo precário, a ocupação de áreas nos Terminais Rodoviários da Estação Rodoviária de Brasília, do Rodoferroviário e do Cruzeiro, nos termos do artigo 24 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e de acordo com o Decreto n° 7.687, de 22 de setembro de 1983 e Regulamento aprovado pela Portaria nº 013/83-SSP da mesma data, alterado pela Portaria n° 006/84-SSP, de 28 de agosto de 1984".
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 05 de setembro dê 1984.
96° da República e 25° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 05/09/1984 p. 1, col. 1