Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00431-00015169/2026-96, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica criada a Coordenação de Gestão de Programas Sociais, da Subsecretaria de Gestão de Programas Sociais, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.
Art. 5º As seguintes unidades administrativas ficam remanejadas da Subsecretaria de Gestão de Programas Sociais, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Coordenação de Gestão de Programas Sociais, da Subsecretaria de Gestão de Programas Sociais, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas as respectivas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus ocupantes:
I - Diretoria de Gestão do Cartão Material Escolar (DGCME);
II - Diretoria de Gestão do Cartão Creche (DGCC);
III - Diretoria de Gestão do Cartão Uniforme Escolar (DGCUE); e
IV - Diretoria de Gestão do Cartão Gás (Digas).
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 49.203, de 20 de agosto de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 03301738); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 03301737) - DIRETORIA DE GESTÃO DO CARTÃO MATERIAL ESCOLAR - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 03301940).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 49.203, de 20 de agosto de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS - Assessor, CC-06, 01, Assessor Técnico, CC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor, CPC-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2026 p. 2, col. 1