SINJ-DF

PORTARIA Nº 753, DE 08 DE JULHO DE 2025

Estabelece critérios para a distribuição das Funções Gratificadas de Supervisor das Instituições Públicas de Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018; o Decreto nº 39.830, de 16 de maio de 2019, que delegou ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal a competência para proceder à distribuição das Funções Gratificadas de Supervisor das Instituições Públicas de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, em atenção à necessidade de estabelecer novos critérios para a distribuição dos servidores integrantes das carreiras Magistério Público e Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, na Função Gratificada de Supervisor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º As Funções Gratificadas de Supervisor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), símbolos FGE-02 (diurno) e FGE-01 (noturno), consoante a Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, alterada pela Lei nº 7.685, de 09 de junho de 2025, passam a ser distribuídas nas Instituições Públicas de Ensino em observância à metodologia constante no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º Para fins da distribuição das Funções Gratificadas de Supervisor da SEEDF, Símbolos FGE-02 (diurno) e FGE-01 (noturno), por Instituição Pública de Ensino, o quantitativo de turmas será aquele apurado pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), até o dia 31 de março referente ao ano letivo corrente disponibilizado para distribuição de turmas, observando:

I - na metodologia da modulação variável, dentro de cada tipologia, será considerada a quantidade de turmas; e

II - na modulação fixa, será considerada apenas a tipologia, com distribuição fixa de supervisores.

§ 2º A Instituição Pública de Ensino a que se vincular o Núcleo de Ensino de Unidade de Internação Socioeducativa ou Internação Cautelar fará jus, independentemente da quantidade de turmas e estudantes, a uma função de Supervisor, FGE-02, exclusivamente destinada a servidor para atuar no respectivo Núcleo.

§ 3º A Instituição Pública de Ensino que possuir prédio escolar vinculante, devidamente criado e publicado, fará jus, independentemente da quantidade de turmas, a uma função de Supervisor, FGE-02, exclusivamente para atuar no respectivo anexo.

§ 4º Para fins de cálculo, as Instituições Públicas de Ensino que ofertam Educação em Tempo Integral 100%, em dez horas diárias, terão o número de turmas contabilizado em dobro, incluindo as que ofertam Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI).

§ 5º Caberá à Suplav ratificar a oferta no diurno e no noturno das Instituições Públicas de Ensino que possuírem modulação fixa, para validação do quantitativo de Supervisores previsto no Anexo Único desta Portaria.

§ 6º Além da quantidade indicada na modulação fixa, farão jus a um supervisor diurno adicional o Centro de Educação Profissional Escola Técnica Deputado Juarezão, o Centro Interescolar de Línguas 01 de Brasília e o Centro Interescolar de Línguas 01 de Ceilândia.

Art. 2º As Funções Gratificadas de Supervisor existentes na data de publicação desta Portaria que resultarem excedentes após a aplicação da metodologia a que se refere o artigo 1º, passam a constituir banco de funções gratificadas, sob a gestão da SEEDF.

Parágrafo único. Serão remanejadas para o banco de funções de que trata o caput deste artigo as Funções Gratificadas de Supervisor das Instituições Públicas de Ensino que restarem extintas após a publicação desta Portaria, bem como aquelas funções consideradas excedentes em relação à metodologia a que se refere o artigo 1º, em razão de encerramento de turno, redução da quantidade de turmas ou alteração de tipologia, quando for o caso.

Art. 3º O banco de funções a que se refere o artigo 2º será utilizado pela SEEDF, por ato próprio, para atender demandas futuras, resultantes de:

I - criação de nova Instituição Pública de Ensino;

II - abertura de turno em Instituição Pública de Ensino;

III - abertura de turma em Instituição Pública de Ensino;

IV - alteração de tipologia de Instituição Pública de Ensino;

V - criação de prédio escolar vinculante; ou

VI - criação de Núcleo de Ensino de Unidade de Internação.

Parágrafo único. Na ocorrência de algum dos fatos elencados no caput, a Suplav deverá comunicar o ocorrido à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep), inclusive quando houver fechamento de turma.

Art. 4º As Funções Gratificadas a que se refere esta Portaria são privativas de servidores efetivos ativos integrantes das carreiras distritais Magistério Público e Políticas Públicas e Gestão Educacional.

§ 1º As Funções Gratificadas de Supervisor serão preenchidas em conformidade com o disposto no caput deste artigo, observando-se a proporcionalidade, por Instituição Pública de Ensino, de 50% para a carreira Magistério Público e 50% para a carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional.

§ 2º Na hipótese de a Instituição Pública de Ensino contar com número ímpar de Funções Gratificadas de Supervisor, a função única ou remanescente será preenchida, obrigatoriamente, por servidor integrante da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional.

§ 3º Excetua-se do disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo a Função de Supervisor de que trata o parágrafo 2º do artigo 1º desta Portaria e no Centro Educacional 01 de Brasília, que será preenchida, preferencialmente, por servidor integrante da carreira Magistério Público.

Art. 5º A Instituição Pública de Ensino que, por força desta Portaria, tiver alterada a quantidade de Supervisores que lhe foi atribuída nos termos da Ordem de Serviço, informará, por meio da Coordenação Regional de Ensino (CRE) a que estiver vinculada, à Sugep, caso ocorram as seguintes situações:

I - redução do número de Supervisores, total ou por turno, cujos ocupantes deverão ter as designações cessadas ou alteradas; e

II - aumento do número de Supervisores, bem como as indicações para as respectivas designações.

Parágrafo único. A Instituição Pública de Ensino que não encaminhar à Sugep as informações de que trata o inciso I, até 15 dias após a publicação desta Portaria, terá cessada a designação de seu Supervisor mais recente, respeitando a proporcionalidade estabelecida no art. 4º, § 1º.

Art. 6º A lista de distribuição das Funções Gratificadas de que trata esta Portaria será publicada mediante Ordem de Serviço no primeiro semestre do ano letivo corrente.

Art. 7º Os casos que, porventura, não forem abarcados nesta Portaria serão dirimidos pela Sugep.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 906, de 1º de setembro de 2023, e a Portaria nº 1.301, de 20 de dezembro de 2023.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

ANEXO ÚNICO

MODULAÇÃO VARIÁVEL

 

Quantidade de Supervisores considerando quantidade de turmas

Tipologia

Funcionamento

de 01 a 15 turmas

de 16 até 24 turmas

de 25 até 40 turmas

de 41 até 56 turmas

acima de 57 turmas

CAIC

CEI

CEF

CEM

CEMI

CED

EC

JI

Diurno

1

2

3

4

5

Tipologia

Funcionamento

de 01 a 08 turmas

de 09 até 15 turmas

de 16 até 22 turmas

de 23 até 29 turmas

acima de 30 turmas

EC

CEF

CEM

CEMI

CED

Noturno

1

2

3

4

5

MODULAÇÃO FIXA

Instituições Públicas de Ensino

Funcionamento

Quantidade de Supervisores

CEP

CESAS

CIL

Diurno

2

Noturno

2

EB

EP

CIEF

CEJAEP

PROEM

EMMP

Diurno

2

CEE

Diurno

3

Núcleo de Ensino de Unidade de Internação Socioeducativa, Escola da Natureza, Prédios vinculantes (anexo)

Diurno

1

MODULAÇÃO FIXA

Instituições Públicas de Ensino

Funcionamento

Quantidade de Supervisores

CENTRO EDUCACIONAL (CED) 01 de Brasília (Sede)

Diurno

4

(Alterado(a) pelo(a) Portaria 1270 de 25/11/2025)

CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO (CIR)

Diurno

1

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA 1 (CDP1)

Diurno

1

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA 2 (CDP2)

Diurno

1

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 1 (PDF1)

Diurno

1

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 2 (PDF2)

Diurno

1

PENITENCIÁRIA FEMININA DO DISTRITO FEDERAL (PFDF)

Diurno

1

POLÍTICA DE REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA

Diurno

1

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA (CPP)

Diurno

Noturno (Alterado(a) pelo(a) Portaria 1270 de 25/11/2025)

1

PENITENCIÁRIA FEDERAL DE BRASÍLIA (PFBra) (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1270 de 25/11/2025)

Noturno

Diurno (Alterado(a) pelo(a) Portaria 1270 de 25/11/2025)

1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2025 p. 29, col. 2