SINJ-DF

PORTARIA Nº 186, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Altera a Portaria nº 753, de 08 de julho de 2025, que estabeleceu critérios para a distribuição das Funções Gratificadas de Supervisor das instituições públicas de ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e o Decreto nº 39.830, de 16 de maio de 2019, em atenção à necessidade de estabelecer novos critérios para a distribuição dos servidores integrantes das carreiras Magistério Público do Distrito Federal e Políticas Públicas e Gestão Educacional, na Função Gratificada de Supervisor, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar a tabela Modulação Fixa do Anexo Único da Portaria nº 753, de 08 de julho de 2025, publicada no DODF nº 126, de 09 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

MODULAÇÃO FIXA

Instituições Públicas de Ensino

Funcionamento

Quantidade de Supervisores

CENTRO EDUCACIONAL (CED) 01 DE BRASÍLIA (Sede)

Diurno

5

CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO (CIR)

Diurno

1

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA (CDP)

Diurno

2

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 1 (PDF1)

Diurno

2

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 2 (PDF2)

Diurno

2

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 4 (PDF4)

Diurno

2

PENITENCIÁRIA FEMININA DO DISTRITO FEDERAL (PFDF)

Diurno

1

POLÍTICA DE REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA

Diurno

1

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA (CPP)

Noturno

1

PENITENCIÁRIA FEDERAL DE BRASÍLIA (PFBra)

Diurno

1

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2026 p. 6, col. 2