(Revogado(a) pelo(a) Resolução 357 de 11/05/2022)
Altera a redação do caput do art. 13 da Portaria nº 400/13, que dispõe sobre a inscrição de dependentes e concessão de benefícios do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e V do art. 68 e o art. 80 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, c/c o art. 16, inciso LI, do Regimento Interno, e o disposto no art. 26 do Regulamento Geral do PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução nº 266/13, e tendo em vista o que consta do Processo nº 422/93, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 13 da Portaria nº 400, de 12 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A comprovação da condição de estudante, no caso de dependente maior de 21 anos até 24 anos, solteiro e sem economia própria, poderá ser feita anualmente, por opção do beneficiário-titular, seguindo os prazos e procedimentos previstos nos arts. 8º, 9º e 10 desta Portaria, no que couber, observado também o seguinte:"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2017 p. 12, col. 2