Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00400-00073354/2025-54, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo Único.
Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.264, de 09 de fevereiro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DO ATENDIMENTO IMEDIATO AO CIDADÃO - NA HORA - Assessor, CC-08, 02; Assessor, CC-06, 02; Assessor Técnico, CC-04, 03 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO OPERACIONAL - DIRETORIA DE GESTÃO AS UNIDADES - GERÊNCIA DA UNIDADE EMPRESARIAL - Gerente, CC-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - NUCLEO DE RELACIONAMENTO COM O SERVIDOR E USUARIO - Chefe, CC-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - NUCLEO DE APOIO OPERACIONAL E PATRIMONIO - Chefe, CC-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2026 p. 3, col. 1