Altera a estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00148-00001185/2020-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo I do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos da Administração Regional do Riacho Fundo Ido Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos listados no Anexo I.
Art. 3º Ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a Administração Regional do Riacho Fundo Ido Distrito Federal os cargos listados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Administração Regional do Riacho Fundo Ido Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.189, de 11 de setembro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/CÓDIGO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 08800065) - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 08800070).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.189, de 11 de setembro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CC-05, 01 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - Chefe, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2020 p. 3, col. 2