Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431-00029763/2022-31, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados, mantido seus atuais ocupantes:
I - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 03301618, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para a Subchefia de Políticas Sociais, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador;
II - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 03300711, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para a Subchefia de Políticas Sociais, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador;
III - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 03301626, de Assessor Especial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para a Subchefia de Políticas Sociais, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador;
IV - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH B0000039, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para a Chefia Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador.
Art. 5º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal passa a ser a definidas nos termos do Anexo III.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.929, de 08 de novembro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 05002619) - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 03301582) - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 03301589) - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 03301600); Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 00001357) - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - DIRETORIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAGUATINGA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 03300970).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.929, de 08 de novembro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE - Assessor, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-01, 01 - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL MÓVEL - Assessor, CPC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - DIRETORIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAGUATINGA - Gerente, CC-08, 01.
(Art. 5º, do Decreto nº 43.929, de 08 de novembro de 2022)
1. SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
1.1. COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
1.1.1. DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
1.1.1.1 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
1.1.2. DIRETORIA TÉCNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
1.1.3. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
1.1.3.1. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO GAMA
1.1.3.2. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE BRASÍLIA E ESTRUTURAL
1.1.3.3. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE BRAZLÂNDIA
1.1.3.4. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SOBRADINHO
1.1.3.5. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PLANALTINA
1.1.3.6. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO RIACHO FUNDO II
1.1.3.7. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DA CEILÂNDIA SUL
1.1.3.8. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SAMAMBAIA
1.1.3.9. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SANTA MARIA
1.1.3.10. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO SEBASTIÃO
1.1.3.11. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO RECANTO DAS EMAS
1.1.3.12. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA. ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO PARANOÁ
1.1.3.13. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SOL NASCENTE
1.1.3.14. GERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO ITAPOÃ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2022 p. 6, col. 2