Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00055-00098769/2021-75, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º São competências das unidades criadas no referido decreto, a saber:
I - À Unidade de Gestão e Governança de Recursos de Tecnologia da Informação - UNGERT, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:
a) coordenar os atos necessários à gestão contratual, fiscalização e execução de bens e serviços, decorrentes das aquisições de Tecnologia da Informação;
b) coordenar a elaboração de relatórios financeiros e controlar os pagamentos dos contratos efetivados da área de Tecnologia da Informação;
c) coordenar, dirigir e orientar a execução das atividades inerentes à estrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
d) coordenar ações para efetivação do planejamento orçamentário da área, segundo planos de trabalho previamente estabelecidos e de acordo com orientações da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
e) supervisionar e controlar a gestão de materiais de Tecnologia da Informação, em articulação com a Diretoria de Administração Geral, compreendendo supervisão de solicitações de material de expediente, movimentação e doação de bens e acompanhamento dos deslocamentos de bens patrimoniais;
f) controlar ações diretamente relacionadas ao gerenciamento da força de trabalho, alocada na Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação;
g) analisar e acompanhar a construção de termos de referência e projetos básicos, em articulação com a Diretoria de Administração Geral, possibilitando o enquadramento em conformidade com a legislação e jurisprudência vigentes;
h) acompanhar e avaliar a elaboração e execução de projetos e contratações estratégicas de Tecnologia da Informação e Comunicação do DETRAN/DF;
i) providenciar com a unidade de capacitação treinamento de servidor no uso de sistemas desenvolvidos para a Autarquia; e
j) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
II - À Coordenação de Gestão de Sistema e Auditoria - COSIS, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:
a) orientar, acompanhar, coordenar e avaliar a execução das atividades de desenvolvimento, modelagem e customização de sistemas informatizados e de administração de banco de dados;
b) propor e acompanhar a implementação de projetos de sistemas de informação no âmbito do DETRAN/DF;
c) definir padrões para a especificação, desenvolvimento e implantação de sistemas de informação no DETRAN/DF;
d) identificar as necessidades relacionadas aos sistemas automatizados e em produção no DETRAN/DF, promovendo as ações corretivas, adaptativas e evolutivas que se façam necessárias;
e) definir e implementar metodologia de desenvolvimento de sistemas e de gerenciamento de banco de dados do DETRAN/DF;
f) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas; e
g) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
III - À Gerência de Análise e Desenvolvimento de Sistema - GEADE, unidade orgânica diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Sistema e Auditoria, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, compete:
a) realizar estudos para implementação de ações referentes à análise e desenvolvimento de sistema;
b) executar ações de suporte e apoio técnico relacionadas aos sistemas do DETRAN/DF;
c) promover estudos prospectivos sobre novas tecnologias, visando à melhoria dos serviços prestados ao DETRAN/DF;
d) manter documentação dos dicionários de dados, códigos fonte, manuais de usuário, metodologia de desenvolvimento de sistemas e outros vinculados a sua área de atuação;
e) fiscalizar e executar contratos de aquisição e serviços de análise e desenvolvimento de sistemas;
f) administrar o sítio externo da Autarquia e o portal de informações internas; e
g) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
IV - À Gerência de Banco de Dados - GEBAD, unidade orgânica diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Sistema e Auditoria, da Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:
a) administrar o banco de dados e dar suporte às permissões de acesso dos sistemas corporativos, garantindo o bom desempenho de sua operação;
b) aplicar política de administração de dados, visando a integridade, qualidade, segurança e disponibilidade das informações dos sistemas de informações do DETRAN/DF;
c) realizar contatos técnicos com a unidade de desenvolvimento de sistemas referente a criação de banco de dados;
d) apoiar a equipe de desenvolvimento na elaboração de relatórios referentes aos sistemas;
e) promover estudos prospectivos sobre novas tecnologias, visando a melhoria dos serviços prestados ao DETRAN/DF;
f) fiscalizar e executar contratos de aquisição e serviços relacionados a banco de dados; e
g) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
V - À Coordenação de Gestão de Suporte e Segurança de Infraestrutura - COSIN, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:
a) orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de atendimento de suporte técnico, manutenção de equipamentos de informática e administração da rede corporativa do DETRAN/DF;
b) coordenar, gerir e supervisionar os projetos de comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática do DETRAN/DF;
c) coordenar a execução da política de segurança de Tecnologia da Informação, no âmbito do DETRAN/DF;
d) propor ações, sugerir prioridades e manter políticas, diretrizes e critérios referentes a recursos de rede de computadores, banco de dados e suporte técnico;
e) elaborar e rever, periodicamente, os documentos normativos necessários ao bom andamento das atividades da rede de computadores, banco de dados e suporte técnico, segundo padrões e orientações emanados do Governo do Distrito Federal;
f) avaliar e propor a aquisição de novas tecnologias, novos produtos e serviços que garantam funcionamento adequado e compatível com as necessidades de funcionamento da rede e banco de dados;
g) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas; e
h) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
VI - À Gerência de Suporte Central e Operação de Rede - GESOS, unidade orgânica diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Suporte e Segurança de Infraestrutura da Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:
a) supervisionar e monitorar a operação e a disponibilidade dos serviços da rede corporativa do DETRAN/DF, incluindo os ativos de rede e suas conexões com o ambiente externo;
b) avaliar e controlar a qualidade dos serviços contratados para fornecimento de links de comunicação, acesso à internet, correio eletrônico e outros que se façam necessários à condução da administração de redes;
c) acompanhar as atividades de backups dos programas e das bases de dados dos sistemas do DETRAN/DF;
d) realizar estudos e confeccionar projetos de implantação, manutenção e expansão de rede de comunicação e especificar softwares e equipamentos a serem adquiridos;
e) cadastrar operador e fiscalizar acessos de utilização de serviço disponibilizado por rede de comunicação;
f) fiscalizar e executar contratos de aquisição e serviços relacionados a material e suprimento de informática, conserto de peças, de impressora e de computadores; e
g) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
VII - À Gerência de Segurança de Infraestrutura - GESIN, unidade orgânica diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Suporte e Segurança de Infraestrutura da Diretoria de Tecnologia da informação e Comunicação, compete:
a) supervisionar as ações de execução e manutenção da Política de Segurança da Informação do DETRAN/DF.
b) estudar alternativas e sugerir a implantação de novas tecnologias de segurança no ambiente de tecnologia da informação;
c) aplicar os princípios de segurança da informação em serviço relacionado á rede de comunicação e sistema informatizado;
d) realizar acompanhamentos da segurança dos equipamentos servidores e estações de trabalho contra vírus e ataques externos; e
f) desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
VIII - Ao Núcleo de Análise de Penalidade Aplicada ao Credenciado - NUAP, unidade orgânica diretamente subordinada à Gerência de Fiscalização Administrativa de Credenciados da Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais, compete:
a) Analisar as denúncias e as representações recebidas em desfavor do credenciado, solicitando informações e efetivando diligências quando necessário para subsidiar as análises;
b) instruir os procedimentos administrativos contra credenciados e encaminhar com parecer à autoridade imediatamente superior, quando a conclusão for pelo descredenciamento;
c) instruir os recursos interpostos pelos credenciados e encaminhar com parecer à autoridade imediatamente superior;
d) propor medidas que resultem no aprimoramento das ações desenvolvidas nos processos de credenciamento, fiscalização e aplicação de penalidades a credenciados; e
e) executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
IX - À Unidade de Identificação Veicular - UNIV, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:
a) apoiar a Gerência de Controle de Cadastro de Veículos - GERVEI, nos processos relacionados à regularização sobre alterações e modificações no cadastro de registro de veículos, através de inspeções técnicas;
b) efetuar atendimento ao público nas demandas de regularização sobre alterações e modificações no cadastro de registro de veículos;
c) registrar em sistema informatizado o recolhimento dos sinais identificatórios (placas e recorte do chassi), visando a baixa do registro do veículo;
d) informar à Gerência de Controle de Cadastro de Veículos - GERVEI, sobre irregularidades detectadas nos processos relacionados à regularização sobre alterações e modificações no cadastro de registro de veículos;
e) reter o veículo com suspeita de adulteração, bem como, encaminhar ao conhecimento da autoridade policial os casos em que houver suspeita de crime;
f) executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 5º A Gerência de Controle de Veículo - GERVEI, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, passa a denominar-se Gerência de Controle de Cadastro de Veículos - GERVEI, mantendo-se a atual estrutura de cargos e o seu titular.
Parágrafo único. À Gerência de Controle de Cadastro de Veículos, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Controle de Veículos e Condutores - DIRCONV/DETRAN-DF, compete:
I - propor à Diretoria os procedimentos, as metas e os programas de trabalho anuais relativos ao controle e cadastro de veículos;
II - fornecer à Diretoria, subsídios em matérias relacionadas ao controle de veículos;
III - examinar e propor à Diretoria acordo operacional, de cooperação técnica e a contratação de serviços relacionados ao registro e controle de veículos;
IV - coordenar o estabelecimento das metas e dos programas de trabalho anuais relativos a registro, cadastro, arquivo de processos de veículos, controle de placas de veículos e o atendimento a entidades públicas e credenciados, no âmbito de sua competência;
V - prestar informações sobre dados de veículos, solicitadas por órgãos de trânsito de outras Unidades da Federação - UFs, pela Justiça, Delegacias de Polícia e outros na forma da lei;
VI - solicitar a órgãos de trânsito de outras Unidades Federativas - UFs informações sobre veículos por eles registrados;
VII - efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio administrativo e/ou judicial, tributário, de alienação fiduciária, de reserva do domínio ou arrendamento mercantil e comunicação de venda em prontuários de veículos;
VIII - recepcionar e decidir sobre questões relacionadas à regularização de veículos, bem como supervisionar e controlar as alterações e modificações do cadastro de registro de veículos;
IX - dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas; e
X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 6º O Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, da Gerência de Controle de Cadastro de Veículos, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, passa a denominar-se Núcleo de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, mantendo-se o atual titular.
Parágrafo único. Ao Núcleo de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, unidade orgânica diretamente subordinada à Gerência de Controle de Cadastro de Veículos, compete:
I - manter a interlocução com o órgão controlador do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, com vistas a manutenção, atualização de processos e normas e regularização de registro e cadastro de veículos;
II - supervisionar o funcionamento das transações e funcionalidades relativas a veículos e promover meios para implementação de eventuais atualizações.
III - informar aos órgãos integrados ao Renavam sobre o funcionamento ou falhas nas transações;
IV - coordenar e controlar a inclusão, acesso e exclusão a utilização do Sistema de Certificado de Segurança Veicular - SisCSV no âmbito do Distrito Federal;
V - efetivar registro de veículos 2 (duas) letras e prover a atualização na Base de Índice Nacional - BIN;
VI - atender as demandas judiciais de regularização de veículos que necessitem de procedimentos junto ao RENAVAM;
VII - solicitar e responder as demandas de veículos registrados no âmbito do Distrito Federal, que se enquadrem em processos de leilão e/ou ordem judicial em outra UF;
VIII - autorizar o cancelamento de gravames, inclusive dos veículos arrematados em leilão e determinação judicial.
IX - analisar, autorizar, cadastrar e gerenciar o registro de contrato de financiamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.
X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 7º O Núcleo de Expedição de Placa de Veículos - NUPLAV, da Gerência de Controle de Cadastro de Veículos, da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores, passa a denominar-se Núcleo de Controle de Cadastro de Veículos - NUCONV, mantendo-se o atual titular.
Parágrafo único. Ao Núcleo de Controle de Cadastro de Veículos, unidade orgânica diretamente subordinada à Gerência de Controle de Cadastro de Veículos, compete:
I - prestar atendimento ao público sobre serviços credenciados junto ao DETRAN/DF no que tange às alterações ou modificações no cadastro de veículos;
II - efetuar o cancelamento do registro de veículo por ordem judicial ou requerimento de concessionária;
III - analisar os requerimentos de devolução de valores referentes aos preços públicos dos serviços prestados, por motivo de duplicidade e/ou registro indevido ocasionados por solicitação através do aplicativo Detran Digital ou Portal de Serviços do DETRAN/DF;
IV - analisar e efetuar a troca da série alfanumérica do cadastro de veículo, por motivo de clonagem;
V - coordenar, supervisionar e controlar a numeração e distribuição série alfanumérica de placas para veículos;
VI - controlar e supervisionar o registro de placas de segurança (vinculada) e placa de bronze, bem como emitir autorização de uso e posse;
VII - autorizar, cadastrar e controlar o uso de placas de experiência e de fabricante, bem como emitir a autorização de uso e posse;
VIII - analisar e efetuar a desvinculação de débitos incidentes sobre veículos alienados em hasta pública, pertencentes à frota do Distrito Federal;
IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 8º O patrimônio setorial das unidades extintas vinculadas a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito ficam remanejados à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, no caso de materiais de informática, e ao Núcleo de Patrimônio, da Gerência de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administração Geral, nos demais casos.
Art. 9º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 42.958, de 28 de janeiro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO-GERAL - Assessor Técnico, CC-05, 01 (SIGRH 23000211) - DIREÇÃO-GERAL ADJUNTA -Assessor, CC-08, 01 (SIGRH B5000013) - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - GERÊNCIA DE SISTEMA, AUDITORIA E GOVERNANÇA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 07200172) - NÚCLEO DE ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000054) - NÚCLEO DE BANCO DE DADOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000055) - GERÊNCIA DE SUPORTE E SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 23000056) - NÚCLEO DE SUPORTE CENTRAL E OPERAÇÃO DE REDE - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000057) - NÚCLEO DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000058) - DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - GERÊNCIA DE EXAME, INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR E DE EMISSÃO DE GASES POLUENTES - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 23000140) - NÚCLEO DE INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000141) - NÚCLEO DE EXAME VEICULAR E DE EMISSÃO DE GASES POLUENTES DE BRASÍLIA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000142) - NÚCLEO DE EXAME VEICULAR E DE EMISSÃO DE GASES POLUENTES DE TAGUATINGA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000143) - NÚCLEO DE EXAME VEICULAR E DE EMISSÃO DE GASES POLUENTES DO PARANOÁ - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000145) - NÚCLEO DE EXAME VEICULAR E DE EMISSÃO DE GASES POLUENTES DO GAMA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000146) - NÚCLEO DE EXAME VEICULAR E DE EMISSÃO DE GASES POLUENTES DE SOBRADINHO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000147) - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - Assessor Técnico, CC-01, 01 (SIGRH 23000150) - DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES - COORDENAÇÃO GERAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 00001342).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 42.958, de 28 de janeiro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO-GERAL - Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - UNIDADE DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - UNGERT - Chefe, CNE-08, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SISTEMA E AUDITORIA - COSIS - Coordenador, CPE-06, 01 - GERÊNCIA DE ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA - GEADE - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE BANCO DE DADOS - GEBAD - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPORTE E SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURA - COSIN - Coordenador, CPE-06, 01 - GERÊNCIA DE SUPORTE CENTRAL E OPERAÇÃO DE REDE - GESOS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURA - GESIN - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ANÁLISE DE RECURSOS DE CREDENCIADOS - NÚCLEO DE ANÁLISE DE PENALIDADE APLICADA AO CREDENCIADO - NUAP - Chefe, CPC-06, 01 - DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - UNIDADE DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR - UNIV -Chefe, CPC-06, 01 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - Assessor Técnico, CC-04, 01 - DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES - COORDENAÇÃO GERAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - Assessor Técnico, CPC-02, 01.
Retificado pelo DODF nº 38, de 23/02/2022, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 28/01/2022 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2022 p. 5, col. 2