SINJ-DF

DECRETO Nº 49.207, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 (*)

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00052-00021720/2026-13, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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(*) Republicado por incorreções no original, publicado no DODF nº 155, de 21 de agosto de 2026, página 04.

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 49.207, de 20 de agosto de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/CORRELAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE /CÓDIGO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA - INSTITUTITO DE CRIMINALÍSTICA - DIVISÃO ADMINISTRATIVA - Chefe de Seção de Planejamento, Estatística e Informática/Policial Civil, CPC-04, 01 (SIGRH 03100915); Chefe da Seção de Arquivo Digital Forense/Policial Civil, CPC-04, 01 (SIGRH 03102296) - DIVISÃO DE PERÍCIAS INTERNAS - Chefe da Seção de Crimes de Alta Tecnologia/Perito Criminal, CPC-04, 01 (SIGRH 03101727).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 49.207, de 20 de agosto de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/CORRELAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA - INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA - SERVIÇO DE MÉTODOS E PROCESSOS EM CRIMINALÍSTICA - Chefe da Seção de Compras em Criminalística/Policial Civil, CPC-04, 01 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA - Chefe da Seção de Tecnologias Espaciais e Geoprocessamento/Policial Civil, CPC-04, 01 - DIVISÃO DE PERÍCIAS INTERNAS - Chefe do Laboratório de Extração e Processamento de Vestígios Digitais/Perito Criminal, CPC-04, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2026 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2026 p. 1, col. 1