Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 04034-00000219/2023-77, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art.2º, do Decreto nº 44.342, de 20 de março de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 80000378) - SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - ASSESSORIA DE COBRANÇA JUDICIAL - Assessor, CC-08, 04 (SIGRH 80000072, 80000074, 80000076, 80000081) - SUBSECRETARIA DE RECEITA - COORDENAÇÃO DE CADASTRO, ESCRITURA E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS - GERÊNCIA DE PROGRAMA NOTA LEGAL - Supervisor Operacional, CPC-01, 01 (SIGRH 80000140).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art.3º, do Decreto nº 44.342, de 20 de março de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO, LOGÍSTICA E FINANÇAS - Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - SUBSECRETARIA DE RECEITA - COORDENAÇÃO DE CADASTRO, ESCRITURA E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS - GERÊNCIA DO PROGRAMA NOTA LEGAL - Supervisor Operacional, CPC-02, 01.
Retificado pelo DODF nº 98, de 25/05/2023, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2023 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2023 p. 4, col. 2