SINJ-DF

DECRETO Nº 43.090, DE 11 MARÇO DE 2022

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF nº 00413-00006365/2021-83, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, os cargos comissionados relacionados no Anexo I.

Art. 3º Os cargos comissionados relacionados no Anexo II, ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.

Art. 4º O Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF deverá ser adequado à nova estrutura no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 5º Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 43.090, de 11 de março de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF - DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 37000095) - GERÊNCIA DE ACERTOS FINANCEIROS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 37000097) - GERÊNCIA DA FOLHA DE APOSENTADORIAS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 37000113) - GERÊNCIA DA FOLHA DE PENSÕES - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 37000115) - COORDENAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - GERÊNCIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 37000150) - NÚCLEO DE APOIO - ÁREA EDUCAÇÃO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00001792) - DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - COORDENAÇÃO DE CADASTRO E ATENDIMENTO - GERÊNCIA DE CADASTRO E CERTIDÕES - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 37000103); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 37000104).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 43.090, de 11 de março de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF - DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - Assessor, CPC-06, 01, Assessor Técnico, CC-04, 02 - COORDENAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - GERÊNCIA DE CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - NÚCLEO DE APOIO - Chefe, CPC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - GERÊNCIA DE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Gerente, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE CADASTRO E ATENDIMENTO - Assessor Técnico, CC-04, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 14/03/2022 p. 2, col. 1