Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04026-00045497/2021-72, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4° As unidades administrativas a seguir especificadas, ficam remanejadas, mantidas a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes:
I - Para a Gerência de Análise Jurídica, do Centro de Internamento e Reeducação:
a - O Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação.
II - Para a Gerência de Atividades de Segurança Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação:
a - O Núcleo de Conservação e Reparos, da Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação;
b - O Núcleo de Expediente, da Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação;
c - O Núcleo de Suprimentos, da Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Internamento e Reeducação.
III - Para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal:
a - O Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
IV - Para a Gerência de Atividades de Segurança Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal:
a - O Núcleo de Conservação e Reparos, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal;
b - O Núcleo de Expediente, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal;
c - O Núcleo de Suprimentos, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.753, de 29 de novembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00103148) - PENITENCIÁRIA FEMININA DO DISTRITO FEDERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00103285).
UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.753, de 29 novembro de de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CPC-01, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE CAPELANIA - Diretor, CPE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 01/12/2021 p. 4, col. 1