SINJ-DF

PORTARIA Nº 244, DE 06 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e incisos II e IX, do Art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto n° 44.160, de 25 de janeiro de 2023.

Considerando a necessidade de retorno dos servidores que fazem parte das carreiras da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e que estão desempenhando suas atividades funcionais no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.

Considerando a cessão especial de servidores da SES/DF ao IGESDF, prevista nos termos do art. 14 do Decreto nº 39.674/2019, publicado no DODF nº 36, de 20 de fevereiro de 2019, e nos termos do art. 3º, da Lei nº 5.899/2017.

Considerando a necessidade de conhecer as preferências dos servidores de modo a subsidiar relatório fundamentado e planejado de retorno sem impactar em desassistência quanto a prestação de serviço de saúde, resolve:

Art. 1º Os servidores integrantes das carreiras pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que se encontram desempenhando suas atividades funcionais no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do início da vigência desta Portaria, poderão manifestar interesse pela remoção a outra unidade da SES/DF.

Art. 1º Os servidores integrantes das carreiras pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que se encontram desempenhando suas atividades funcionais no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, no prazo de 60 dias (sessenta) dias contados do início da vigência desta Portaria, poderão manifestar interesse pela remoção a outra unidade da SES/DF. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 342 de 22/08/2023)

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput:

I - médicos, odontólogos, enfermeiros, especialistas e demais membros que compõem a equipe técnica assistencial, cuja prestação de serviço especializado seja realizado exclusivamente no Hospital de Base ou no Hospital Regional de Santa Maria, e que a reposição da força de trabalho se mostre impraticável sob aspectos mercadológicos em estudo realizado e disponibilizado anualmente pelo IGESDF a esta SES/DF, o qual deverá ratificar a necessidade da manutenção das cessões;

II - os servidores preceptores e tutores de residência médica e multidisciplinar;

III - servidor que comprove via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, direcionado ao Núcleo de Gestão de Pessoas competente, com cópia à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SES/SUGEP), o tempo de serviço não superior a 5 (cinco) anos para o pleito de aposentadoria e que labore no mesmo nosocômio por no mínimo 10 (dez) anos, conforme lotações a seguir:

a) Núcleo de Cessões Especiais - NUCE, para os servidores lotados no HBDF;

b) Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Especializada em Santa Maria - NGPESP-SM, para os servidores lotados no HRSM;

c) Núcleo de Gestão de Pessoas das Unidades de Atenção Secundária - NGPSEC, para os servidores lotados nas UPAS.

Art. 2º A manifestação de interesse descrita no art. 1º deverá ser efetuada através do site http://sigs.saude.df.gov.br, acessando a plataforma SISMOV - Sistema de Movimentação, em computador instalado em rede SES-DF, com os mesmos dados de acesso ao sistema Windows.

Art. 3º Após o ingresso na plataforma, serão disponibilizadas até 3 (três) possibilidades de lotações a depender do cargo, vagas dimensionadas e/ou necessidades iminentes da SES/DF, que deverão ser preenchidas em ordem de preferência pelo servidor, para as seguintes unidades da rede SES/DF:

Art. 3º Após o ingresso na plataforma, serão disponibilizadas até 3 (três) possibilidades de lotações a depender do cargo, vagas dimensionadas e/ou necessidades iminentes da SES/DF, que deverão ser preenchidas em ordem de preferência pelo servidor, para as seguintes unidades da rede SES/DF: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

a) Hospital da Região Leste - HRL;

a) Hospital da Região Leste - HRL; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

b) Hospital Regional de Planaltina - HRPL;

b) Hospital Regional de Planaltina - HRPL; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

c) Hospital Regional de Sobradinho - HRS;

c) Hospital Regional de Sobradinho - HRS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

d) Hospital Regional de Brazlândia - HRBZ;

d) Hospital Regional de Brazlândia - HRBZ; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

e) Hospital Regional de Ceilândia - HRC.

e) Hospital Regional de Ceilândia - HRC; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

f) Hospital Regional de Taguatinga - HRT; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

g) Hospital Regional de Samambaia - HRSAM; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

h) Hospital Regional da Asa Norte - HRAN; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

i) Hospital Regional da Asa Norte (Unidade de Queimados) - HRAN; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

j) Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa - HMIB; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

k) Hospital de Apoio de Brasília – HAB; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

l) Hospital São Vicente de Paulo – HSVP; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

m) Hospital Regional do Gama – HRG; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

n) Hospital Regional do Guará – HRGu; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

o) Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

p) Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde. - FEPECS. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

Art. 4º Todos os servidores em cessão especial ao IGESDF, inclusive os excepcionalizados pelo parágrafo único do art. 1º, obrigatoriamente, terão que acessar a plataforma, e caso não seja de interesse nenhuma das lotações disponibilizadas, deverão proceder com a marcação em campo próprio da janela "justificativa" que ativará campo de edição de motivação.

Art. 4º Todos os servidores em cessão especial ao IGESDF, inclusive os excepcionalizados pelo parágrafo único do art. 1º, obrigatoriamente, terão que acessar a plataforma, e caso não seja de interesse nenhuma das lotações disponibilizadas, deverão proceder com a marcação em campo próprio da janela "justificativa" que ativará campo de edição de motivação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

Parágrafo único. A justificativa deverá ser preenchida e salva contendo os motivos do não interesse em retornar ao quadro de servidores da SES/DF e permanecer cedido ao IGESDF.

§ 1º A justificativa deverá ser preenchida e salva contendo os motivos do não interesse em retornar ao quadro de servidores da SES/DF e permanecer cedido ao IGESDF. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

§ 2º No caso de abertura de novas lotações conforme rol previsto no art. 3º, a SES oportunizará todos os servidores que porventura já efetivaram a indicação na plataforma, tornando desta forma obrigatório, a todos, o reingresso na plataforma SISMOV, para o novo preenchimento. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 04/08/2023)

Art. 5º Ficam estabelecidos os critérios de desempate para definição das lotações, na seguinte ordem.

a) maior tempo em exercício na SES/DF;

b) idade mais avançada na data da publicação desta Portaria;

c) maior tempo em exercício na unidade de lotação.

Art. 6º Caso o servidor esteja em usufruto de afastamentos e licenças no início da vigência desta Portaria será concedido prazo de até 30 (trinta) dias improrrogáveis para formalizar a manifestação na forma do art. 2º, via SEI, após o término dos afastamentos decorrentes de:

a) licença para tratamento de saúde;

b) participação em cursos e ou treinamentos de interesse da Administração;

c) férias;

d) licença maternidade, paternidade, ou adotante;

e) licença por motivo de doença em pessoa da família;

f) licença prêmio por assiduidade.

Parágrafo único. Fica autorizado à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP proceder com a lotação ex officio, caso o servidor não formalize a motivação sobre a negativa de retorno ao quadro de servidores desta SES-DF.

Art. 7º A Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento - SUGEP/CIGEC, fechado o prazo de encaminhamento dos processos contendo os motivos dos servidores em não aderirem ao retorno voluntário de composição ao quadro de servidores da SES/DF, em até 30 (trinta) dias, emitirá o relatório analítico sobre as motivações apresentadas e encaminhará ao Gabinete - SES/GAB e SUGEP.

Parágrafo único. Após deliberações superiores, a SUGEP/CIGEC atuará periodicamente junto aos servidores cedidos de modo a subsidiar decisão favorável sobre o retorno ao quadro SES/DF.

Art. 8º A SES/DF publicará o relatório preliminar da Plataforma SISMOV em Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, contendo a relação de servidores, exclusivamente, por matrícula, ordem de classificação e local de lotação definitivo, em até 30 (trinta) dias, após o prazo do art. 1º.

§ 1º Após a publicação oficial que trata o caput deste artigo, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias improrrogáveis para interposição de recurso contra o relatório preliminar da Plataforma SISMOV.

§ 2º No recurso deverá constar fundamentação objetiva, identificação do recorrente e ser vinculado estritamente aos critérios de desempate constantes do art. 5º.

§ 3º O recurso deverá ser direcionado à SUGEP, via SEI, que deverá analisá-los e decidir no prazo de até 5 (cinco) dias.

§ 4º Após o julgamento dos recursos, será publicado o relatório final da Plataforma SISMOV no DODF, contendo a relação disposta no caput deste artigo.

§ 5º Não caberá recurso do relatório final da Plataforma SISMOV no DODF.

Art. 9º Após o encerramento do prazo constante do § 4º, do art. 8º, a SUGEP, por meio das suas áreas técnicas, analisará os dados das indicações de lotações e procederá com a abertura de processo individual de mudança de lotação.

Parágrafo único. Após o cancelamento da cessão especial do servidor, com as lotações indicadas na forma do art. 3º, ficam as autoridades máximas das Superintendências adstritas a fixação do servidor em unidades de forma a manter preferencialmente as atividades da mesma natureza das que exerciam no IGESDF, respeitadas as atribuições de seu cargo efetivo.

Art. 10. Os prazos constantes desta Portaria contam-se em dias corridos.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2023 p. 3, col. 1