A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e incisos II e IX, do Art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto n° 44.160, de 25 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1° O Art. 1° da PORTARIA Nº 244, DE 06 DE JULHO DE 2023, publicada em DODF nº127, de 07 de julho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os servidores integrantes das carreiras pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que se encontram desempenhando suas atividades funcionais no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, no prazo de 60 dias (sessenta) dias contados do início da vigência desta Portaria, poderão manifestar interesse pela remoção a outra unidade da SES/DF."
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria n° 244 de 06 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2023 p. 6, col. 2