SINJ-DF

PORTARIA Nº 300, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria nº 244, de 06 de julho de 2023, que disponibilizou a plataforma SISMOV - Sistema de Movimentação, visando o retorno dos servidores que fazem parte das carreiras da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e que estão desempenhando suas atividades funcionais no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no artigo 2° do Decreto n° 44.160, de 25 de janeiro de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e incisos II e IX, do Art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto n° 44.160, de 25 de janeiro de 2023.

Art. 1º O Art. 3º da Portaria n° 244 de 06 de julho de 2023, publicada no DODF nº 127, de 07/07/2023, página 03, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Após o ingresso na plataforma, serão disponibilizadas até 3 (três) possibilidades de lotações a depender do cargo, vagas dimensionadas e/ou necessidades iminentes da SES/DF, que deverão ser preenchidas em ordem de preferência pelo servidor, para as seguintes unidades da rede SES/DF:

a) Hospital da Região Leste - HRL;

b) Hospital Regional de Planaltina - HRPL;

c) Hospital Regional de Sobradinho - HRS;

d) Hospital Regional de Brazlândia - HRBZ;

e) Hospital Regional de Ceilândia - HRC;

f) Hospital Regional de Taguatinga - HRT;

g) Hospital Regional de Samambaia - HRSAM;

h) Hospital Regional da Asa Norte - HRAN;

i) Hospital Regional da Asa Norte (Unidade de Queimados) - HRAN;

j) Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa - HMIB;

k) Hospital de Apoio de Brasília – HAB;

l) Hospital São Vicente de Paulo – HSVP;

m) Hospital Regional do Gama – HRG;

n) Hospital Regional do Guará – HRGu;

o) Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP;

p) Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde. - FEPECS." (NR)

Art. 2º O Art. 4º da Portaria n° 244 de 06 de julho de 2023, publicada no DODF nº 127, de 07/07/2023, página 03, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Todos os servidores em cessão especial ao IGESDF, inclusive os excepcionalizados pelo parágrafo único do art. 1º, obrigatoriamente, terão que acessar a plataforma, e caso não seja de interesse nenhuma das lotações disponibilizadas, deverão proceder com a marcação em campo próprio da janela "justificativa" que ativará campo de edição de motivação.

§ 1º A justificativa deverá ser preenchida e salva contendo os motivos do não interesse em retornar ao quadro de servidores da SES/DF e permanecer cedido ao IGESDF.

§ 2º No caso de abertura de novas lotações conforme rol previsto no art. 3º, a SES oportunizará todos os servidores que porventura já efetivaram a indicação na plataforma, tornando desta forma obrigatório, a todos, o reingresso na plataforma SISMOV, para o novo preenchimento." (NR)

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria n° 244 de 06 de julho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2023 p. 11, col. 1