SINJ-DF

PORTARIA Nº 251, DE 04 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre os valores de referência a serem utilizados para autuação e análise de edital de licitação, conforme previsto no art. 9º, III, da Resolução nº 369, de 14 de junho de 2023, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e da autorização constante do art. 2º, III, da Resolução nº 369, de 14 de junho de 2023, tendo em vista o Processo nº 00600-00012619/2022-11-e, resolve:

Art. 1° Aprovar a tabela de valores de referência abaixo para fins de autuação e análise de editais de licitação, conforme Resolução nº 369, de 14 de junho de 2023, (valores expressos em reais):

Jurisdicionada

Bens e serviços

Obras e Serviços de Engenharia

Adasa

4.321.632,80

8.643.265,60

BRB

18.068.775,21

12.142.397,94

BRB Cartão

4.321.632,80

8.643.265,60

BRB Seguros

4.321.632,80

8.643.265,60

BRB Serviços

4.321.632,80

8.643.265,60

BRC

21.608.164,00

8.643.265,60

Caesb

12.880.097,22

29.923.013,97

CBMDF

7.918.925,19

8.643.265,60

Ceasa

4.321.632,80

8.643.265,60

CEB

12.848.273,00

8.643.265,60

CEB Holding

4.321.632,80

8.643.265,60

CLDF

4.884.266,05

8.643.265,60

CLDF/PG

21.608.164,00

8.643.265,60

Codeplan

6.852.076,43

8.643.265,60

Codhab-DF

21.608.164,00

8.643.265,60

DER-DF

9.661.227,64

22.442.848,72

Detran

7.980.681,01

13.492.664,90

DF-Previcom

4.321.632,80

8.643.265,60

DPDF

8.190.382,35

8.643.265,60

Emater-DF

4.321.632,80

8.643.265,60

FAPDF

4.321.632,80

8.643.265,60

Fepecs

4.321.632,80

8.643.265,60

FHB

4.321.632,80

8.643.265,60

Funap

4.321.632,80

8.643.265,60

JBB

4.321.632,80

8.643.265,60

Metro

21.608.164,00

36.530.234,95

Novacap

19.586.987,73

24.511.006,05

PCDF

8.872.316,16

8.643.265,60

PGDF

7.525.587,67

8.643.265,60

PMDF

8.067.850,69

8.643.265,60

Pró-Gestão

4.321.632,80

8.643.265,60

Proflora

4.321.632,80

8.643.265,60

SDE

4.321.632,80

8.643.265,60

Seagri

8.741.498,92

8.643.265,60

SEAP

4.321.632,80

8.643.265,60

Seape

13.387.570,67

8.643.265,60

Secec-DF

4.321.632,80

8.643.265,60

SECOM

21.608.164,00

8.643.265,60

Sedes

9.702.082,79

18.882.874,80

Seduh

4.321.632,80

8.643.265,60

SEE

21.608.164,00

8.643.265,60

SEEC

21.608.164,00

8.643.265,60

SEEL

4.321.632,80

8.643.265,60

Segov

4.321.632,80

8.643.265,60

Sejus

10.337.934,43

8.643.265,60

SEL

6.002.565,86

9.443.045,89

Semarh

4.321.632,80

8.643.265,60

Semob

4.321.632,80

8.643.265,60

Sepe

4.321.632,80

8.643.265,60

SES

SES/ IGESDF (Alterado(a) pelo(a) Portaria 401 de 22/10/2024)

21.608.164,00

43.216.328,00

SESP

4.321.632,80

8.643.265,60

Setrab

13.939.704,48

8.643.265,60

Setur

4.779.590,82

8.643.265,60

SLU

10.837.865,39

43.216.328,00

SODF/GAB

8.383.364,37

15.388.391,97

SSP

11.644.396,14

8.643.265,60

TCB

16.438.381,44

8.643.265,60

TCDF

6.273.601,12

8.643.265,60

Terracap

16.626.460,36

15.146.839,59

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dada a devida publicidade na intranet deste Tribunal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRCIO MICHEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2023 p. 30, col. 1