SINJ-DF

PORTARIA Nº 401, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Portaria nº 251, de 4 de julho de 2023, que dispõe sobre os valores de referência a serem utilizados para autuação e análise de edital de licitação, conforme previsto no art. 9º, III, da Resolução nº 369, de 14 de junho de 2023, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00007986/2024-56-e, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Portaria nº 251, de 4 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...):

Jurisdicionada

Bens e serviços

Obras e Serviços de Engenharia

Adasa

4.321.632,80

8.643.265,60

BRB

18.068.775,21

12.142.397,94

BRB Cartão

4.321.632,80

8.643.265,60

BRB Seguros

4.321.632,80

8.643.265,60

BRB Serviços

4.321.632,80

8.643.265,60

BRC

21.608.164,00

8.643.265,60

Caesb

12.880.097,22

29.923.013,97

CBMDF

7.918.925,19

8.643.265,60

Ceasa

4.321.632,80

8.643.265,60

CEB

12.848.273,00

8.643.265,60

CEB Holding

4.321.632,80

8.643.265,60

CLDF

4.884.266,05

8.643.265,60

CLDF/PG

21.608.164,00

8.643.265,60

Codeplan

6.852.076,43

8.643.265,60

Codhab-DF

21.608.164,00

8.643.265,60

DER-DF

9.661.227,64

22.442.848,72

Detran

7.980.681,01

13.492.664,90

DF-Previcom

4.321.632,80

8.643.265,60

DPDF

8.190.382,35

8.643.265,60

Emater-DF

4.321.632,80

8.643.265,60

FAPDF

4.321.632,80

8.643.265,60

Fepecs

4.321.632,80

8.643.265,60

FHB

4.321.632,80

8.643.265,60

Funap

4.321.632,80

8.643.265,60

JBB

4.321.632,80

8.643.265,60

Metro

21.608.164,00

36.530.234,95

Novacap

19.586.987,73

24.511.006,05

PCDF

8.872.316,16

8.643.265,60

PGDF

7.525.587,67

8.643.265,60

PMDF

8.067.850,69

8.643.265,60

Pró-Gestão

4.321.632,80

8.643.265,60

Proflora

4.321.632,80

8.643.265,60

SDE

4.321.632,80

8.643.265,60

Seagri

8.741.498,92

8.643.265,60

SEAP

4.321.632,80

8.643.265,60

Seape

13.387.570,67

8.643.265,60

Secec-DF

4.321.632,80

8.643.265,60

SECOM

21.608.164,00

8.643.265,60

Sedes

9.702.082,79

18.882.874,80

Seduh

4.321.632,80

8.643.265,60

SEE

21.608.164,00

8.643.265,60

SEEC

21.608.164,00

8.643.265,60

SEEL

4.321.632,80

8.643.265,60

Segov

4.321.632,80

8.643.265,60

Sejus

10.337.934,43

8.643.265,60

SEL

6.002.565,86

9.443.045,89

Semarh

4.321.632,80

8.643.265,60

Semob

4.321.632,80

8.643.265,60

Sepe

4.321.632,80

8.643.265,60

SES/ IGESDF

21.608.164,00

43.216.328,00

SESP

4.321.632,80

8.643.265,60

Setrab

13.939.704,48

8.643.265,60

Setur

4.779.590,82

8.643.265,60

SLU

10.837.865,39

43.216.328,00

SODF/ GAB

8.383.364,37

15.388.391,97

SSP

11.644.396,14

8.643.265,60

TCB

16.438.381,44

8.643.265,60

TCDF

6.273.601,12

8.643.265,60

Terracap

16.626.460,36

15.146.839,59

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO MICHEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2024 p. 47, col. 2