SINJ-DF

DECRETO Nº 47.838, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018-00002371/2025-18, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejada a Assessoria de Gestão de Sistemas nas Administrações Regionais, da Secretaria Executiva das Cidades para a Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, mantida a sua estrutura administrativa e os atuais ocupantes.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.838, de 21 de outubro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO ÀS CIDADES - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 01400259) - ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS NAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 01400552) - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES NAS CIDADES - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 01400630).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.838, de 21 de outubro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-05, 01; Assessor, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO ÀS CIDADES - Subsecretário, CPE-02, 01 - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES NAS CIDADES - ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS NAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - Chefe, CNE-05, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 22/10/2025 p. 4, col. 2