Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00052-00037860/2024-41, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.567, de 26 de novembro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CORRELAÇÃO/ CÓDIGO - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA, TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA - SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA - Chefe, CPC-04, 01, Policial Civil (SIGRH 03102291).
UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 46.567, de 26 de novembro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CORRELAÇÃO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA, TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe, CPC-06, 01, Policial Civil - DIVISÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE AO EXTREMISMO VIOLENTO - Diretor, CPE-08, 01, Delegado de Polícia - CARTÓRIO - Chefe, CPC-04, 01, Escrivão de Polícia - SEÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA - Chefe, CPC-04, 01, Policial Civil - SEÇÃO DE FONTES HUMANAS - Chefe, CPC-04, 01, Policial Civil - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO - Chefe, CPC-04, 01, Policial Civil - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO CIBERNÉTICA - Chefe, CPC-04, 01, Policial Civil - SEÇÃO DE OPERAÇÕES - Chefe, CPC-04, 01, Policial Civil - DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA DE ATOS VIOLENTOS - Chefe, CPC-04, 01, Policial Civil.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2024 p. 2, col. 1