SINJ-DF

DECRETO Nº 49.165, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00113-00016186/2026-06, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 93001517, de Encarregado de Arquivo e Atendimento, do Núcleo de Documentação e Arquivo, da Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Presidência, para a Gerência de Documentação e Arquivo, da Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Presidência, mantido o atual ocupante.

Art. 5º Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 49.165, de 17 de agosto de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF - PRESIDÊNCIA - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS - Assessor Especial II, CNE-06, 01 (SIGRH 93001047) - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS - Pregoeiro, CPE-07, 01 (SIGRH 93001346) - NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 93001359).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 49.165, de 17 de agosto de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF - PRESIDÊNCIA - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS - GERÊNCIA DO MUSEU HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CIENTÍFICO - Gerente, CNE-07, 01; Assessor Técnico, CPC-03, 01 - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - Gerente, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS - NÚCLEO DE ZELADORIA - Chefe, CPC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2026 p. 6, col. 2