Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00050064/2025-44, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.830, de 20 de outubro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO - UNIDADE DE ENGENHARIA - DIRETORIA DE ENGENHARIA - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00704648) - GERÊNCIA DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00704651) - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00704652) - NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 00704653) - UNIDADE DE ARQUITETURA - DIRETORIA DE ARQUITETURA E PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE PROJETOS - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 00704658).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.830, de 20 de outubro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO - UNIDADE DE ARQUITETURA - DIRETORIA DE MANUTENÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE ARQUITETURA E PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE PROJETOS - Assessor, CC-07, 01 - UNIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - Assessor, CC-06, 01.
(Art. 4º, do Decreto nº 47.830, de 20 de outubro de 2025)
1. SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO
1.1.1. DIRETORIA DE ENGENHARIA
1.1.1.1.1. NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS
1.1.1.2. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO
1.2.1. DIRETORIA DE ARQUITETURA E PLANEJAMENTO
1.2.2. DIRETORIA DE MANUTENÇÃO
1.2.2.1 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO
1.3. UNIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2025 p. 5, col. 2