SINJ-DF

DECRETO Nº 43.268, DE 02 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI Nº 00055-00021366/2022-19, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, antes da posse e da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2°, do Decreto nº 43.268, de 02 de maio de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO - UNIDADE DE REGISTRO NACIONAL DE ACIDENTES E ESTATÍSTICAS DE TRÂNSITO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000232) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - Diretor, CPE-02, 01 (SIGRH 23000038) - DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES - COORDENAÇÃO GERAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - GERÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DO PARANOÁ - GERTRAN IV - NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE HABILITAÇÃO - NUHAB IV - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00000920) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE VEÍCULO - NUVEI IV - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000101).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3°, do Decreto nº 43.268, de 02 de maio de 2022)

ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO GERAL - Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - Diretor, CNE-02, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 de 03/05/2022 p. 9, col. 1