SINJ-DF

PORTARIA Nº 22, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006 e na Lei nº 5.558, de 18 de novembro de 2015 RESOLVE:

Art. 1º O art. 12, da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Os arquivos com as informações contidas nos artigos acima deverão ser entregues até o último dia do mês subsequente, para períodos de apuração a partir de janeiro de 2017. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2017 p. 4, col. 1