Altera a Portaria nº 3, de 14 de abril de 2023, que institui, no âmbito da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora do Distrito Federal, a Credencial de Lapela (bóton) e dá outras providências.
A CHEFE DE GABINETE DA GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 43 do Decreto nº 22.951, de 8 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 3, de 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 73, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora, a Credencial de Lapela (bóton), com o objetivo de identificar os integrantes civis lotados na Chefia-Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora, de acordo com as especificações e o modelo descritos no Anexo I desta Portaria.”
“Art. 2º A Credencial de Lapela é um distintivo pessoal e intransferível que visa a facilitar a identificação dos servidores do Cerimonial da Governadoria para trânsito e permanência em áreas controladas pela Casa Militar do Distrito Federal nos eventos internos e externos.”
1.1. BÓTON de fundo PRETO: destina-se ao uso dos servidores no âmbito da Chefia-Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora do Distrito Federal.
2.4. A porção inferior da credencial apresenta a inscrição “CERIMONIAL GOVERNADORIA”, na cor dourada, fonte League Spartan, distribuída de forma centralizada.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2026 p. 20, col. 2