Institui, no âmbito da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador do Distrito Federal, a Credencial de Lapela (bóton) e dá outras providências.
A CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 43 do Decreto nº 22.951, de 8 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, a Credencial de Lapela (bóton), com o objetivo de identificar os integrantes civis lotados na Chefia-Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, de acordo com as especificações e o modelo descritos no Anexo I desta Portaria.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora, a Credencial de Lapela (bóton), com o objetivo de identificar os integrantes civis lotados na Chefia-Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora, de acordo com as especificações e o modelo descritos no Anexo I desta Portaria. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 1 de 28/07/2026)
Art. 2º A Credencial de Lapela é um distintivo pessoal e intransferível que visa a facilitar a identificação dos servidores do Cerimonial do Governador para trânsito e permanência em áreas controladas pela Casa Militar do Distrito Federal nos eventos internos e externos.
Art. 2º A Credencial de Lapela é um distintivo pessoal e intransferível que visa a facilitar a identificação dos servidores do Cerimonial da Governadoria para trânsito e permanência em áreas controladas pela Casa Militar do Distrito Federal nos eventos internos e externos. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 1 de 28/07/2026)
Art. 3º A credencial disposta nesta Portaria não substitui, para todos os efeitos legais, o crachá de identificação instituído pela Portaria nº 3, de 16 de junho de 1999, alterada pela Portaria nº 01, de 17 de dezembro de 2003.
Art. 4º A Subchefia de Logística, da Chefia-Executiva de Cerimonial, será responsável pelo controle e pela distribuição da Credencial de Lapela.
Art. 5º A credencial a que se refere a presente Portaria deverá ser posicionada na porção superior esquerda da vestimenta do usuário.
Art. 6º No caso de extravio da Credencial de Lapela, o detentor comunicará, obrigatoriamente, à Subchefia de Logística para controle.
Art. 7º No caso de exoneração, o servidor detentor da Credencial de Lapela deverá providenciar a devolução do bóton à Subchefia de Logística.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 73, de 18 de abril de 2023, página 05.
ANEXO I (Anexo Alterado(a) pelo(a) Portaria 1 de 28/07/2026)
O conjunto simbólico da Credencial de Lapela (bóton) é formado por modelo conforme descrição abaixo:
1.1. BÓTON de fundo PRETO: destina-se ao uso dos servidores no âmbito da Chefia-Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
1.1. BÓTON de fundo PRETO: destina-se ao uso dos servidores no âmbito da Chefia-Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora do Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 1 de 28/07/2026)
2.1. As Credenciais de Lapela terão 3 cm de diâmetro, formato recortado e serão confeccionadas em metal com borda na cor dourada.
2.2. A porção superior da credencial apresenta o brasão do Distrito Federal do Brasil, idealizado pelo poeta Guilherme de Almeida, instituído pelo Decreto nº 11, de 12 de setembro de 1960. O desenho aspira formas modernas e inovadoras à semelhança da arquitetura da capital brasileira.
2.3. O brasão tem o formato inspirado na forma de pilotis da colunata do Palácio da Alvorada. As cores, todavia, não são dos mesmos tons da Bandeira Nacional, assemelhando-se às utilizadas na Bandeira de Brasília. Carrega, ao centro, um escudo verde com a chamada Cruz de Brasília, composta de quatro flechas divergentes, que simbolizam a ação centrífuga do poder. Abaixo, em latim, o mote do Distrito Federal: venturis ventis (aos ventos vindouros).
2.4. A porção inferior da credencial apresenta a inscrição “CERIMONIAL GOVERNADOR” na cor dourada, fonte League spartan, distribuída de forma centralizada.
2.4. A porção inferior da credencial apresenta a inscrição “CERIMONIAL GOVERNADORIA”, na cor dourada, fonte League Spartan, distribuída de forma centralizada. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 1 de 28/07/2026)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2023 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2023 p. 46, col. 2