SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 1.482, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 1512 de 12/11/2025)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, nos termos contidos no processo SEI nº 00055-00007957/2021-01, resolve:

Art. 1º Excluir a alínea "j", do inciso XIV, do art. 20.

Art. 2º Incluir o art. 86-A, com o seguinte texto:

"Art. 86-A. Para fins de aplicação da reincidência, fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, contados da data que ocorreu a irregularidade.

Parágrafo único. A reincidência deverá ser específica, ou seja, a infração deve ser tipificada no mesmo dispositivo previsto nesta Instrução ou na norma vigente do Contran." (NR)

Art. 4º Revogar a Instrução nº 230, de 09 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 04/11/2025 p. 8, col. 1