SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 1.512, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XLI do artigo 100 do Decreto nº 27.784/2007, o inciso III do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o art. 5º da Resolução n.º 941/2022-CONTRAN, bem como no que consta nos autos do processo administrativo nº 00055-00007957/2021-01, resolve:

Art. 1º A Instrução nº 17, de 17 de janeiro de 2022 - DETRAN-DF passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 86-A. Para fins de aplicação da reincidência, fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, contados da data que ocorreu a irregularidade.

Parágrafo único. A reincidência deverá ser específica, ou seja, a infração deve ser tipificada no mesmo dispositivo previsto nesta Instrução ou na norma vigente do Contran." (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea "j" do inciso XIV do art. 20 da Instrução nº 17, de 17 de janeiro de 2022 - DETRAN-DF.

Art. 3º Fica revogada a Instrução nº 230, de 09 de abril de 2021 - DETRAN-DF.

Art. 4º Fica revogada a Instrução nº 1.482, de 03 de novembro de 2025 - DETRAN-DF.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2025 p. 14, col. 1